quarta-feira, 3 de junho de 2009

Tempestiva Intervenção do Supremo

Ontem à noite, o Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo a validade da determinação da Justiça Federal, para que o menino Sean, de nove anos, voltasse para os Estados Unidos para morar com o pai biológico, David Goldman (V. blog Do Destino do Menino Sean Goldman).
Em boa hora, a decisão manuscrita do Ministro foi resposta à ação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), impetrada pelo Partido Progressista (PP).
O argumento basilar do impetrante é que a sentença do Juiz Federal Rafael de Souza Pereira Pinto favorável a David Goldman priorizou a interpretação da Convenção da Haia, sem levar em consideração os direitos e os preceitos fundamentais relativos ao menino.
Consoante a dita ação, direitos fundamentais garantidos pela Constituição de 1988 foram violados pela sentença da Justiça Federal, entre esses, o dever de proteção à família, à criança e ao adolescente. Outro argumento é que Sean Goldman não pode ser levado para os Estados Unidos “de forma abrupta, decidida subitamente”, uma vez que ele é brasileiro nato e tem o Brasil como residência hábitual há quase cinco anos. Ainda conforme a ação, o retorno de Sean para os Estados Unidos, sem levar em consideração a vontade do menino de continuar no Brasil, “assemelha-se ao sequestro que a Convenção da Haia busca impedir”.
De acordo com a liminar, o padrasto, o advogado João Paulo Lins e Silva, continuará com a guarda do menor, que permanecerá no Brasil até o julgamento definitivo do caso pelo plenário do STF, cuja data ainda não foi marcada.
Acreditando concluído o processo concernente a Sean Goldman, a Secretária de Estado americana, Hillary Clinton, em El Salvador para a posse presidencial, deu a seguinte declaração: “Queria aproveitar para reconhecer a decisão da corte federal brasileira, determinando que um garoto americano, Sean Goldman, seja devolvido a seu pai, David. Demorou um longo tempo para esse dia chegar, mas vamos trabalhar com a família Goldman e com o governo brasileiro para o retorno do menino.”
Comentário.
A longa sentença do Juiz Pereira Pinto (82 páginas) apresentava duas omissões com graves consequências para os direitos fundamentais de Sean Goldman: (a) não admitira recurso e (b) não levara em consideração a vontade do menino em ficar no Brasil, sequer aceitando ouvir-lhe o depoimento.
Bem agiu o P.P., acionando diretamente o Supremo Tribunal Federal, pois a questão se afigura demasiado importante para deixar-lhe a decisão à conta de tribunais de menor hierarquia.
O Ministro Marco Aurélio Mello concedeu a liminar ao impetrante em decisão que é, conforme a tradição do Supremo e a sua própria, na avaliação, preliminar e soberana, da questão em tela.
Ao assinalar, com prazer, o acerto da determinação do Ministro Marco Aurélio, cabe, por fim, a observação de que a União, por seus representantes competentes, deveria ter sopesado com maior atenção o interesse nacional, e não associar-se como parte ao litigante estrangeiro, em detrimento dos direitos inalienáveis de um brasileiro nato.

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