A sentença do juiz da 16ª Vara Federal, Rafael de Souza Pereira Pinto, constitui um novo marco na disputa pela guarda do menino Sean entre o padrasto, advogado João Paulo Lins e Silva e a família da falecida mãe Bruna Bianchi, de um lado, e o pai biológico da criança, o americano David Goldman, de outro lado.
Casados em 1999, David e Bruna passaram a viver em New Jersey. Em julho de 2004, David levou mulher, filho e sogros ao aeroporto para o que seria curta temporada no Rio de Janeiro.
Dias mais tarde, Bruna telefonou para David e lhe informou que o casamento terminara e que o pai poderia ver o filho, caso lhe desse a guarda definitiva da criança. Vivendo no Rio, ela se casaria com o advogado João Paulo Lins e Silva. Morreu em agosto de 2008, após complicações do parto da segunda filha.
O pai biológico tentaria, então, após período de afastamento, reaver a guarda da criança. Para tanto, julgou oportuno politizar a questão, a ponto de a Secretária de Estado, Hillary Clinton, ter falado sobre o assunto em reunião, em Washington, com o Ministro das Relações do Brasil, Celso Amorim.
David Goldman igualmente procurou a justiça estadunidense. Em sua visita em março último à instância judicial, foi ele aplaudido de pé pelos membros de tribunal de New Jersey. Nesse sentido, Goldman usou a Internet para promover a sua campanha, mobilizando a opinião pública de seu país, e logrando obter o apoio de congressistas americanos.
O pai biológico valeu-se, assim, de argumentos de conotação patriótica, mas não descurou da ação impetrada na justiça brasileira.
Diante do respaldo dado pelos Estados Unidos da América à causa do pai David Goldman, a família de Bruna e o padrasto João Paulo Lins e Silva tiveram algumas notícias simpáticas na televisão e uma passeata na praia de Ipanema. Ainda por cima, como a pendência envolve a Convenção da Haia, de que Brasil e Estados Unidos são signatários, a União interveio no caso, em favor do litigante americano.
Em sentença de 82 páginas, o juiz determinou que o menino deve ser devolvido de imediato ao país de origem. Além de não conceder à parte brasileira o direito de recurso, Sua Senhoria, contrariando nesse particular ao Ministério Público, dispôs que o período de adaptação deva ocorrer nos Estados Unidos e não no Brasil.
Consoante o juiz Pereira Pinto, “É fundamental que (...) seja devolvido com a maior brevidade possível à guarda de seu pai, de maneira que a sua readaptação à família paterna possa também reiniciar-se de maneira imediata.” Mais além, o juiz considera que o garoto foi mantido ilegalmente no Brasil pela mãe e depois pelo padrasto. Sua Senhoria descarta, outrossim, que o tempo de permanência com a família materna – cinco anos – justifique que o menino não seja devolvido ao pai biológico.
A par de declarar ser irrelevante o fato de a criança ter nacionalidade brasileira, o juiz assinala: “chega mesmo ao plano do surrealismo”que uma pessoa sem poder familiar sobre o menor se oponha à entrega da criança ao pai ou à mãe. E Sua Senhoria acrescenta: “admitir essa possibilidade significa abrir perigosas brechas capazes de consagrarem verdadeiros absurdos”.
Tampouco julgou pertinente o juiz colher a oitiva do menino Sean. Segundo o advogado da família Bianchi, Sérgio Tostes, o juiz se recusou a ouvir o depoimento do garoto. Preferiu basear-se em avaliação feita por peritos do Ministério Público, que entrevistaram Sean.
Concedendo tão somente 48 horas para o cumprimento da sentença, se a criança não for apresentada até às catorze horas de amanhã, três de junho, no Consulado dos Estados Unidos da América, no Rio de Janeiro, a Justiça pode até usar força policial para apreendê-lo. Igualmente a Polícia Federal e a Interpol foram acionadas para evitar fugas.
Ao ser inteirado da sentença, o advogado Sérgio Tostes impetrou a 1º de junho mandato de segurança no Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, a fim de conseguir autorização para recorrer.
“ É a maior violência já cometida pelo Poder Judiciário. É inacreditável em um país de regime democrático um juiz dar uma decisão como essa, sem conceder sequer direito a recurso.” E aduziu o advogado: “Essa decisão é de uma violência nunca vista no Judiciário do Brasil, só comparável à deportação da Olga Benário.”
A referência à deportação, pelo regime de Getúlio Vargas, da esposa de Luiz Carlos Prestes, à Alemanha nazista, pode ser debitada ao espanto provocado pelo teor da sentença do juiz federal Rafael de Souza Pereira Pinto.
Cabe por último o comentário da avó materna, Silvana Bianchi : “Não entendo como um juiz pode dar uma sentença como essa se a criança disse literalmente que não quer ir morar nos Estados Unidos. É desumano o que está sucedendo com o meu neto. Querem afastá-lo da própria irmã.”
( De O Globo e Folha de S.Paulo, de hoje )
terça-feira, 2 de junho de 2009
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2 comentários:
Não consigo imaginar que o autor do blog, que é pai, possa ter uma visão tão distorcida do que está ocorrendo. O texto deixa claro sua contrariedade com a decisão judicial baseada não apenas na LEI e nos COMPROMISSOS INTERNACIONAIS firmados pelo Brasil, mas também pelo bom senso. Deixando de lado possíveis paralelos com situações que não envolvam pessoas menos abastadas e sem sobrenomes como LINS E SILVA, a total ilegalidade e arbitrariedade dessa família, que quer fazer valer no grito a sua vontade é repugnante. É o que dá houver a VOZ DAS RUAS acima da lei e pôr as paixões nacionalistas à frente da dor privada de ambas as partes. Por fim: após cinco anos de separação e de lavagem cerebral em uma criança de nove anos contra o pai, separado litigiosamente e de quem foi subtraído traiçoeiramente, que tipo de pergunta o juiz deveria fazer à criança? Chega de nacionalismo bocó (obs. nem nos EUA X Cuba isso colou, os dois países antagônicos se recusaram a dar tratamento hipócrita em caso semelhante). Desculpe-me a veemência, mas assim não dá!
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