Segundo a sua mais recente contagem, haveria 663 atos secretos no Senado Federal, mas obviamente ninguém pode garantir que se trate de cômputo exato. Se há tentativa de ‘explicar’ o recurso aos atos secretos como decorrência da desorganização do Senado, tal interpretação não faz sentido.
Em atmosfera corrupta, em que o sigilo é um dos instrumentos indispensáveis do negócio, não se pode taxar de consequência incidental de generalizada bagunça administrativa, o que, em verdade, constitui característica inerente e indissociável da tática delituosa.
Na mente de Agaciel Maia, criatura, é bom que se relembre, de José Sarney, a intenção será a de fazer tudo o que aproveita à choldra que se apossou do Senado, sem que para tanto careça de preocupar-se com requisitos constitucionais, legais, regulamentares ou simplesmente éticos.
O ato secreto é a mágica ferramenta, o sonho dourado do corrupto, seja ele ativo ou passivo, eis que chega a dispensar inclusive a sovada argumentação de que os fins justificam os meios.
No ato secreto temos a simbiose ideal em que tanto o meio – a medida sigilosa – quanto o fim não são admissíveis ou legais, se a pessoa favorecida tiver um mínimo de consciência crítica.
Por outro lado, como o uso do cachimbo faz a boca torta, Agaciel Maia – e os seus mentores, vale dizer, representantes eleitos ou biônicos (suplentes) – passaram a empregá-los com aquela crescente desenvoltura que sói contagiar eventuais praticantes de ilicitudes impunes.
E, impregnados do mesmo espírito, não trepidavam em conformar a moldes de sigilo atos administrativos perfeitamente legais. Dentro da ótica peculiar desse submundo, o escopo se afigura quase cristalino: o de criar confusão, misturando alhos com bugalhos, e a par disso, comprometendo de alguma forma personalidades senatoriais mais arredias.
Como esses atos espúrios não têm numeração, não é fácil apontar o documento primevo que mostrou o caminho para cumplicidade que, em aspecto colateral não-desdenhável, mais serviria aos supostos auxiliares inferiores do que a seus principais beneficiários. A própria ilegalidade do ato e de suas consequências representaria precioso instrumento de nivelação por baixo e de potencial utilização, de parte dos antes obsequiosos subordinados, a fins de intimidação e chantagem.
Ora, se o ponto de origem desta prática criminosa é suscetível de discussão, a própria duração da convivência dos senhores senadores com tal elefante da ilicitude torna risível qualquer tentativa de proclamar a própria ignorância diante de uma prática generalizada.
O que antes se suspeitava, a sucessão de revelações no escândalo serial do Senado se tem encarregado de desvendar personalidades acima de qualquer suspeita, com a sem-cerimônia de uma verdade ainda que tardia, como no célebre lema da Inconfidência Mineira.
Defronte do melancólico cortejo daqueles que se acreditava não-contaminados, a impostura do chamado ato secreto exibe aspecto que pode ser importuno e desmistificador para alguns, mas que rasga com força a piedosa lenda da secretividade de tais atos.
Alegados mistérios que persistem por tantos anos em comunidades corporativistas tendem a transformar-se em comprometedores, mas na essência meros segredos de Polichinelo.
quarta-feira, 24 de junho de 2009
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