sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Interferências na P.F.
É difícil não assistir sem uma certa melancolia à derradeira intervenção do Ministro Celso de Mello, em que Sua Excelência reiterou o próprio voto para que o Presidente Jair Bolsonaro preste depoimento presencial no inquérito que apura interferências na Polícia Federal.Com efeito, a fala do Ministro é breve, ainda que taxativa e necessariamente simples: "Ninguém está acima das leis". Regra respaldada pela Constituição!. Ainda mais se se contar mais algumas palavras adicioanais do Ministro que se despede da Corte.
Ao ouvi-lo, com a sua experiência,e consequente firmeza, na intervenção de quase-despedida, o Ministro Celso de Mello votou para manter a decisão na qual determinara que presidente Jair Bolsonaro preste depoimento presencialmente e não por escrito, no inquérito em que é investigado por suposta interferência na Polícia Federal.
O julgamento foi interrompido e ainda não está definido quando será retomado, com a manifestação dos demais Ministros.
Na quinta=feira, dia oito de outubro, o Ministro Celso de Mello voltou a dizer que ninguém está acima da Lei nem merece tratamento seletivo. Foi o próprio Celso quem autoriza a abertura do inquérito para apurar a possível ingerência do Presidente na P.f., relatada que foi pelo ex-Ministro da Justiça Sérgio Moro.
Nesse contexto, a legislação penal reza que o Presidente da República, o Vice-presidente e os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos deputados e do Supremo Tribunal Federal podem prestar depoimento por escrito quando são testemunhas, mas não faz menção a situações em que sejam investigados...
Por outro lado, em 2017, os também Ministros do STF Luís Roberto Barroso e Edson Fachin autorizaram o então presidente Michel Temer a prestar esclarecimentos por escrito em dois inquéritos diferentes nos quais era investigado.
A esse respeito, o Ministro Celso destacou que há decisões no sentido oposto às que beneficiaram Temer, não autorizando chefes de poderes a prestar depoimento por escrito quando investigados.
Nesse contexto, declarou o Ministro Celso de Mello: "Ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das Leis da República. Absolutamente ninguém tem legitimidade para transgredir e vilipendiar as Leis e a Constituição de nosso país (...) Não custa insistir, por isso mesmo, na asser- ção de que o postulado republicano repele privilégios e não tolera discriminações, impedindo que se estabeleçam tratamentos seletivos em favor de determinadasessoas - disse o Ministro decano do STF.
Não se trata de severidade excessiva, mas dispensar um tratamento republicano à Autoridade da República, ainda que representada em seu mais alto nível. E é por isso que segundo esse grande Decano do Supremo, "não custa insistir, por isso mesmo, na asserção de que o postulado republicano repele privilégios e não tolera discriminações, impedindo por conseguinte que estabeleçam tratamentos seletivos em favor de determinadas pessoas - declarou o Ministro Celso de Mello.
Por sua vez, para a vaga que por força da determinação constitucional será aberta para o desembargador Kássio Nunes, será ele sabatinado pelo Senado Federal a partir do dia 21 de outubro.
A escolha de Kássio, foi a princípio criticada por parte do núcleo bolsonarista, havendo sido bem recebida pelos senadores, ne entanto, inclusive os de oposição.
Preponderou para orientar esse viés o fato de ele ser garantista - mais favorável aos direitos dos réus.
Quanto a outros particulares do curriculum do Desembargador Kássio Nunes - não obstante o seu contraste com o desse valor republicano que constitui o Ministro Celso de Mello parecem não haver provocado maiores reações.
( Fonte: O Globo )
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