terça-feira, 13 de outubro de 2020
Cabe julgamento no plenário do STF do estranho caso da soltura do líder do PCC ?
Segundo nota de primeira página do Estado de S. Paulo, não se poderia excluir que a eventual soltura do líder do PCC venha a ser julgada em plenário do Supremo. Com efeito, carece uniformizar-se o entendimento sobre essa estranha lei. Aliás, a proficiente e abalizada colunista do Estadão, Eliane Cantanhêde, escreve a propósito artigo - "Marco Aurélio, qual é a sua?"
Como a Cantanhêde resume "Em 27 de julho do ano 2000 escrevi artigo sobre a decisão monocrática do Supremo que mandou soltar o então banqueiro Salvatore Cacciola, apesar da obviedade da culpa e das evidências de que, assim que deixasse a prisão, ele fugiria do País. O ministro deu a liminar, Cacciola voou para a Itália, via Paraguai e Argentina, e só foi preso de novo seis anos depois, ao cometer um erro primário.(...) Vinte anos e muitas decisões polêmicas depois, Marco Aurélio Mello assume a partir de hoje a solene condição de decano, no lugar do ministro Celso de Mello, já empurrando a Corte para o centro do debate nacional - ou melhor da ira nacional. Qual o sentido de soltar André do Rap,o chefe do PCC, que a Polícia demorou anos e gastou fortunas para capturar?"
Mas ainda tomando a liberdade de transcrever outra parte do artigo da Cantanhêde, cabe conectar essa estória com a sua triste reedição: " Dono de helicóptero, lancha, mansões e carrões, o facínora tem duas condenações em segunda instância, somando 26 anos, mas entrou com recurso e estava em prisão provisória desde setembro de 2019.
"Ao acatar o habeas corpus, Marco Aurélio justificou que sua prisão não fora renovada de noventa em noventa dias, como manda o novo Código Penal, aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro - contra posição do então Ministro Sérgio Moro."
Em boa hora, o Ministro Moro - então Ministro da Justiça do Presidente Bolsonaro - alertara o então novel Presidente sobre a redação e os consequentes problemas que apresentava o novo Código Penal, que mesmo assim - já prenunciando futuras dificuldades - o novel Presidente preferiu sancionar, ignorando da oposição de seu Ministro da Justiça, dentro da cadeia de erros que assinalaria a breve, mas acidentada coexistência política entre Bolsonaro e o respeitado juiz da Lava Jato.
(Fonte: O Estado de S.Paulo )
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