Diante da interpretação muito expansiva dada pelo governo Bolsonaro da Lei de Segurança Nacional - notadamente o artigo 26, que fixa pena de um a quatro anos de prisão para quem caluniar o Chefe de algum dos três Poderes - o Supremo Tribunal Federal pode excluir trechos da Lei de Segurança Nacional usados pelo Governo para investigar manifestantes que protestam contra o Presidente da República.
Já o artigo 18, usado pelo STF na recente prisão em flagrante do Deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), por sua vez seria mantido, segundo a Folha colheu, de forma reservada, de alguns ministros da Corte. Como se sabe, o dispositivo em tela prevê a detenção de dois a seis anos, a quem tente impedir o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.
Como se sabe, a Lei de Segurança Nacional prevê detenção de dois a seis anos a quem tentar impedir o livre exercício de qualquer dos Poderes acima referidos. Ela é de 1983, e por conseguinte emanada da então ditadura militar. Nesses termos, o uso recorrente da norma no ano em curso levantou o assunto, dada a necessidade de evitar que ela seja instrumentalizada. Dessarte, desde março quatro ações contra a legislação foram protocoladas no Supremo.
Nessas condições, para ministros da Corte, o desafio seria barrar trechos da lei que permitem medidas autoritárias, sem contudo invalidar a norma em tela na totalidade, eis que ela é vista como imprescindível para o prosseguimento dos inquéritos relativos às fake news, assim como dos atos antidemocráticos, que no regime Bolsonaro ganharam marcada extensão (fonte Folha de S. Paulo).
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