quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Dos Jornais - XVII

FOLHA DE S. PAULO - 23.09.2008


A Folha estampa publicidade da Philips sobre a sua TV LCD. A mesma propaganda fora televisada pela Rede Globo em horário nobre.

Comentario do Cidadão. Não, meu caro leitor, não é objetivo deste blog fazer inserções publicitárias. O que existe é uma preocupação quanto ao procedimento utilizado para tal publicidade. Com efeito, aí se declara que a Philips solicitou ao IBOPE ‘uma pesquisa comparativa entre as marcas de TVs LCD mais vendidas’. Para o leitor ou telespectador desavisado, pode parecer tão só mais uma pesquisa de institutos especializados para determinar percentuais de opinião. No entanto, aqui não se trata de pesquisa política , i. e. saber quais os percentuais dos candidatos a um determinado cargo público, ou qual a sua avaliação do presidente da república, do governador, ou de outro tema genérico, como a admissibilidade do fumo em local fechado, etc.
Posso estar enganado, mas creio que será por primeira vez que instituto de opinião realiza pesquisa sobre preferências de consumo acerca de diversas marcas comerciais de um certo produto. Ao aceitar o encargo, o IBOPE terá julgado que não havia objeção de caráter ético para a realização e divulgação da pesquisa.
Peço vênia para discordar. Ao encomendar a pesquisa, a Philips está interessada em aduzir mais uma razão por que o consumidor deva preferir o seu produto, no caso, a sua TV LCD. Se a publicidade comparativa – o meu produto é melhor do que o de ‘B’ ou de ‘C’ – já adentra área cinzenta, dada a circunstância de que ‘B’ ou ‘C’ não têm voz ativa em capítulo, o procedimento vai muito além no caso específico de que tratamos.
Se, em tese, se deve ter a presunção da lisura do instituto de pesquisa, mesmo assim parece difícil imaginar que o dito instituto tenha a isenção indispensável, após receber a solicitação da Philips para determinar e cotejar as preferências dos consumidores para um produto seu, como a TV LCD Philips, se contrastado com os produtores de seus principais concorrentes no mercado.
A questão é delicada demais em muitos aspectos e não apenas no citado acima. De qualquer forma, o bom senso indica que é um campo não aconselhável para a inserção de supostos métodos de pesquisa de opinião. Pelo visto, não foi regulamentada a proibição de recurso a tais métodos em questões comerciais, talvez pela suposição de que por considerações éticas não seria utilizado. Se tal procedimento for repetido, seria o caso de estabelecer-se uma proibição formal, seja de caráter corporativo, seja de instituição governamental, para que tais limites não mais sejam ignorados.

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