sexta-feira, 8 de agosto de 2008

DOS JORNAIS - IV

DOS JORNAIS (IV)

O GLOBO ( 7 e 8/08/2008)

STF libera candidatura dos fichas-sujas em todo o país. Nove dos 11 ministros votaram pela aceitação de quem responde a processo.
‘Bandidos de notória visibilidade serão eleitos’. O presidente do colégio dos Tribunais Regionais Eleitorais lamentou a decisão do STF de liberar os candidatos com ficha suja. Para ele, a magistratura está de mãos atadas’.

Comentário do cidadão. Antes do julgamento pelo Supremo, pairava a esperança de que não se confirmariam os prognósticos quanto à maioria de juízes em favor de denegar a ação dos Tribunais Regionais Eleitorais e de entidades civis (que propugnava o veto à candidatura de políticos que respondem a processos). Assinale-se que o Tribunal Superior Eleitoral, ainda que por apenas um voto, já tinha se manifestado contrário a essa aspiração da magistratura e dos juízes eleitorais. No entanto, as previsões estavam certas. Por esmagadora maioria, os ministros do Supremo preferiram não atender ao manifesto desejo da sociedade civil, optando por seguir a letra da lei.
Compreende-se, assim, a reação de desalento do presidente do colégio dos TREs, Cláudio Santos, diante da continuada impossibilidade de impedir a candidatura de políticos por estarem submetidos a processos na justiça. Com efeito, como se apressou em frisar o atual Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, a decisão do Supremo tem caráter vinculante e “deverá ser seguida pela Justiça Eleitoral como um todo”.
Teria sido melhor se o mesmo STF mostrasse a mesma acuidade e clarividência do Ministro Ayres Brito, que é também o Presidente do Superior Tribunal Eleitoral. Junto com o Ministro Joaquim Barbosa havia sido o único a aprovar o veto a candidaturas de políticos processados ou que já tenham sido condenados pela justiça.
Infelizmente, assim não foi. Do alto de suas curuis, os ministros do Supremo preferiram ignorar a vontade da Sociedade civil de reverter o avanço da corrupção que ela tem assistido inerme. Por que tantos corruptos pleiteiam os cargos públicos ? Notadamente, por dois motivos: (a) locupletar-se em postos executivos ou legislativos do bem público; e (b) valer-se das imunidades que tais postos costumam outorgar a seus detentores.
Daí, a campanha da Sociedade: fazer com que as listas eleitorais não sejam conspurcadas por bandidos (nas palavras do presidente do colégio dos TREs), e que os representantes públicos lá estejam não para engrossar o número de indiciados da Polícia Federal, mas para cuidar do interesse geral, seja do município, do Estado ou da União.
Faltou à Corte Suprema sensibilidade política. Que não se esqueça que os senhores ministros não se devem circunscrever ao jurisdicismo, e ter igualmente presentes os anseios da Nação, a que representam no mais alto nível judiciário. Essa percepção do interesse político, social e ético, a instância jurídica já o demonstrara em outras oportunidades, através de uma criativa construção jurídica, como v.g. no caso da fidelidade partidária. Diante da omissão legislativa de pôr um termo ao desrespeito ao voto do eleitor – como a farra das legendas e das mudanças de filiação o vinham demonstrando – em boa hora, a instância competente instituíu normas de fidelidade partidária.
Se é para levantar uma lista de responsáveis pela corrente situação de anomia jurídica, é mister não omitir o Poder Legislativo, que tem pecado pela sistemática omissão de promover a reforma política. Em época de eleição, todos são favoráveis à dita reforma política. Feita a apuração, e encastelados em seus mandatos quadrienais ou até de oito anos, cai o silêncio de muitas conivências sobre a causa da reforma política.
Não é só na área político-legislativa que se clama por providências. Se tem bastante a ver com a última decisão do STF, terá ainda mais pertinência a manutenção de um código de processo penal manifestamente superado, e que se presta, pela pletora de recursos de toda ordem que possibilita aos causídicos, à quase virtual impossibilidade de alguém com meios e um bom advogado a vir a ser condenado em última instância na justiça brasileira.
Se ministros do STF cuidaram de apontar para essa omissão do Legislativo em não criar condições para viabilizar a norma impeditiva de candidatura pelos TREs – e se tal inação não os exime de responsabilidade – a Nação pode perguntar-se por que, tendo presente tanta atividade legislativa promovida seja pelo Executivo, seja pelo Legislativo, nada até o momento tenha sido feito para remediar essa virtual e estranha proliferação de instrumentos processuais ?. Na verdade, tais instrumentos mais aproveitam a corruptos, criminosos e facínoras, do que aos respeitadores da lei, que a despeito de serem maioria parecem a muitos minoria.

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