A Visita de Dilma aos Estados Unidos
Não seria justo com a
Presidente Dilma
Rousseff se analisássemos o possível cancelamento da visita de estado a
Washington como um ato impensado. Está na mesa esta possibilidade, e ela não se
colocou por um motivo qualquer de prestígio.
Prevista para
ocorrer daqui a um mês (a 23 de outubro), sua anulação por iniciativa do
governo brasileiro ter-se-ia dado pelo escândalo de uma sistêmica espionagem em
relação à presidente e a empresas, como,
v.g., a Petrobrás.
No recente
encontro de Petrogrado do
G-20, as aparências indicaram que após momento de
frieza – calcado pela cara fechada de Dilma ao lado de
Barack Obama – o
presidente americano teria prometido explicações, para esta semana. Após a
reunião do
Ministro Figueiredo com o Assessora de Segurança Nacional
Susan Rice
–
teria ocorrido para transmitir o que
se prometera -, o que transpirou do Palácio do Planalto, segundo a
Folha,
parece de molde a indicar que nada terá mudado,
Com efeito, de
acordo com esse noticiário, a reunião do conselho político informal que
assessora a presidenta – incluída a presença do
ex-presidente Lula – não terá
tido motivo para uma alteração do quadro. É de intuir-se, portanto, que não
chegou a palácio nenhuma indicação capaz de alterar o quadro. Nesses termos, se
não houver satisfação, não haverá condições políticas para a efetivação da
visita.
Quiçá alguém
mais experiente em diplomacia, não tivesse acenado, sob o impacto das
revelações de
Snowden, com a ameaça
maior, porque avançá-la de pronto, além de criar-se um obstáculo adicional,
torna a situação menos manejável. Não é que a presidente do Brasil vá se
submeter a um constrangimento, mas a circunstância de não expor todas as suas
cartas dá mais força à parte ofendida, que guarda a própria liberdade de
movimento, enquanto dá à outra parte a possibilidade de uma saída aceitável
para o problema.
Ter-se-á
presente que no mundo real não interessa a ninguém no caso em tela de ser
obrigado a fazer o que sabe não aproveitar ao próprio país. Tampouco convém pôr
o antagonista em posição desconfortável. Não se fará isto por condescendência,
ou por subserviência mas porque está no interesse dos dois que se chegue a uma
solução reciprocamente proveitosa.
Para tanto, a
discrição é a alma do acordo. Está certo, portanto, quem recomenda um curso
intensivo de diplomacia para a Presidenta. De nada serve dela escarnecer. A
negociação é uma arte. Se a presidenta lhe desse mais tento, e respeitasse mais
o parecer da gente do ramo
- e não da
curriola do partido – ela teria, no capítulo, a vida bastante simplificada.
A pressão sobre o Ministro Celso de Mello
Os famosos
embargos infringentes – se é que eles existem – não são uma questão que
interesse apenas aos advogados. A cisão no atual Supremo constitui prova cabal
deste fato. Alguns ministros lamentaram a circunstância de que o julgamento da
Ação Penal 470 – o célebre caso do Mensalão – possa ser mudado (ou deturpado)
pelo ingresso de dois novos Ministros – um vindo do STJ, Teori Zavascki; e
outro da classe dos advogados, Luis Roberto Barroso.
Dos dois, o
Ministro Barroso parece adotar um comportamento protagônico, que não sói ser
adotado pelos membros recentes do tribunal. Ao contraditar o
Ministro Marco
Aurélio Mello, ganhou o apodo de ‘
novato’ do segundo mais antigo do Supremo.
Por outro lado, anteriormente Barroso não reputara o escândalo do
Mensalão tão
importante assim. Não é decerto por acaso que os mais novos em um colegiado
costumam adentrar com cuidado a arena. A exposição ensejada pelo cargo e o
inusitado realce dado por uma situação que vem sendo acompanhada com atenção
pela opinião pública eleva a relevância da cena e de suas possíveis consequências.
Sem embargo, a
pressão maior recai sobre o
Ministro Celso de Mello. O decano do Supremo – aí entrou
por nomeação do
Presidente José Sarney – é um profissional discreto e verdadeiro
jurisconsulto, eis que os seus votos, e a doutrina que os embasa, são lidos com
muita atenção não só pelo corpo advocatício, mas senão pelos seus colegas da
magistratura, a começar pelos membros do Supremo.
Não é de hoje
que se depara a atenção minudente que os digladiantes membros da Corte Suprema
emprestam aos pareceres do decano. Como há escritor cujo maior apanágio esteja
no fato de ser escritor de escritores, subsistem poucas dúvidas quanto ao relevo
e respeito que merecem as suas intervenções, a que os colegas distinguem com a
atenção devida aos mestres.
Tal posição foi
construída pelo estudo, o embasamento na doutrina e a natural familiaridade com
a técnica jurídica. Distingue o Ministro Celso de Mello uma condição de primus
inter pares no colegiado, condição esta que se funda na coerência e naquela
originalidade que lhe vem pela própria capacidade, e não por posturas alheias
ao seu mister.
Quis a sorte
que a posição de discreta liderança do decano venha a ser exposta em uma intervenção
difícil e delicada, que é a de lhe caber o
voto de Minerva quanto à
admissibilidade ou não dos embargos infringentes.
Não é só a
revista
VEJA que confere na edição
desta semana, a este senhor que é a epítome da discrição, a dúbia dádiva da reportagem
de capa, com as seguintes palavras introdutórias :
Eis o Homem – Ele condenou os réus do mensalão, mas agora tem de
decidir entre a tecnicalidade e a
impunidade. Não pode lavar as mãos como Pilatos, mas corre o risco de ser
crucificado.
Por outro lado, o seu colega
Marco
Aurélio Mello, que votou contra os embargos infringentes, declara na edição
on-line de
O Globo: A
credibilidade do
STF está à beira do precipício. A
sociedade ficará decepcionada se o Supremo prolongar o julgamento do Mensalão.
A atenção
dispensada à redação dos doutos votos do decano do Supremo terá crescido de
vários pontos, embora aos seus julgamentos neste transe não se dispense a
admiração dos profissionais, mas o exame ansioso de quem busca apoios para a
respectiva tese. Nesse sentido, como já o assinalei no blog, o
Ministro-revisor
Ricardo Lewandowski pediu permissão ao Ministro Celso de Mello
para incluir no seu parecer – que todos sabem
favorável aos embargos infringentes – a redação dada pelo Decano a um voto anterior
sobre esta matéria.
O poema de
Drummond nos fala de que no meio do
caminho estava uma pedra. E é desta pedra que se precipita todo o
suspense motivado pela marcada
intervenção da quarta-feira, dia dezoito de setembro,
do mais antigo membro da Corte Suprema.
É um encontro com o destino. O Ministro Celso
de Mello integra o núcleo dos ministros que votaram, de forma consistente e
coerente, pela condenação dos mensaleiros, a quem chamou de
delinquentes.
Não há
incertezas quanto à convicção condenatória do ministro decano.
O problema é outro. Em função de suas leituras
e da pregressa experiência, Celso de Mello considera os embargos infringentes –
o recurso que existia no Regimento do Supremo dando à parte condenada não por
votação unânime, mas com a oposição minoritária de quatro votos, a faculdade de
requerer um novo julgamento – como válidos, não tendo sido explicitamente
derrogados pela
Lei nr. 8038.
Este seria o
sumário de sua posição.
O ponto em
questão trata de aspecto processual. Não importa que o Ministro Mello tenha
votado de forma consistente pela condenação dos réus. O que estaria em causa
aqui é um direito no processo (com vistas a ampla defesa dos acusados).
A controvérsia
sobre os embargos infringentes vem se estendendo há bastante tempo, e agora
estamos diante do momento decisivo. A classe jurídica está dividida, e o
Ministro Celso de Mello será chamado a dar a última palavra.
Para quem
condenou os mensaleiros, e os apodou de delinquentes, compreende-se a
dificuldade enfrentada pelo Ministro-decano.
As decisões de
ministros da qualidade de Celso de Mello são complexas e envolvem muitos
aspectos. A ponto de, no passado, artigo de ex-integrante do
STF tenha manifestado a convicção de que
não era tão simples a ótica a respeito do Ministro decano, no que concerne aos
embargos infringentes. Estaria na sua sutileza jurídica certa tal opinião, ou
não?
A resposta
estará no voto do Ministro Celso de Mello, a quem o
Presidente Joaquim Barbosa
dará a palavra, na sessão da próxima quarta-feira, dezoito de setembro, a que
todos os brasileiros estão convidados a assistir, por cortesia da Tevê Justiça.
(Fontes: Folha de S.
Paulo, O Globo on-line, VEJA, Tevê
Justiça)