A 31 de julho de 2009, o Desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal informa o jornal ‘O Estado de São Paulo’ da proibição de publicar informações sobre a Operação Boi Barrica envolvendo Fernando Sarney.
Na verdade, este não é o início do processo movido por Fernando Sarney. Em ação inibitória, com pedido de liminar contra o Estado, Fernando Sarney alega que o jornal “feriu seu direito à privacidade”quando publicou diálogos telefônicos interceptados pela Polícia Federal. A liminar foi negada pelo juiz Daniel Felipe Machado, da 12ª Vara Cível de Brasília.
Infelizmente, tal sentença, que honra juiz de primeira instância, pelo respeito às disposições constitucionais, foi suspensa, por recurso de ‘agravo de instrumento’, no TJ/DF, requerendo Fernando Sarney novo pedido de liminar, para que o jornal fosse censurado.
A história seria diversa se a decisão de primeira instância houvesse sido mantida.
A três de agosto de 2009, no meu blog “Censura: o quê fazer para extirpá-la” me ocupo por primeira vez dessa liminar. É a repercussão inicial, com a geral exprobração da medida, informada pelo previsível repúdio. A esse respeito, julgo oportuno transcrever juízos de personalidades sobre a interveniência no caso do aludido desembargador.
Maurício Azêdo, Presidente da ABI, classificou como antiética a decisão do desembargador. Por ter convívio social com a família Sarney, deveria declarar-se impedido.
O jurista Fabio Konder Comparato é mais taxativo: “O desembargador não poderia decidir nada sobre a família Sarney porque é amigo íntimo do clã, atentando contra princípios elementares de imparcialidade.”
Por sua vez, o jornalista Jânio de Freitas: “À parte a derrubada ou permanência da liminar da censura, é outra aberração (...) que fosse concedida por um desembargador, Dácio Vieira, dado publicamente como ex-consultor jurídico do Senado e devedor de sua nomeação para o TJ/DF a um movimento de apoio conduzido, entre senadores e outros políticos, pelo então influente Agaciel Maia.”
Tendo presentes as avaliações acima, havia fundadas razões para que fosse acolhida a exceção de suspeição, levantada pelo advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, junto ao TJ/DF, acerca do desembargador Dácio Vieira, que atendera a reivindicação de Fernando Sarney, filho do Presidente do Senado, José Sarney ?
Errado ! (vide a solução do enigma em linhas abaixo).
No blog de 15 de agosto de 2009, “Prolongada a Censura Judicial em favor de Fernando Sarney”, trato dos primeiros passos da citada questão sob a jurisdição do TJ/DF. A par da exceção de suspeição, sobre cujo destino se tratará oportunamente, o advogado Manuel Alceu Ferreira, com o propósito de desfazer o ato inconstitucional de Vieira, entrou com pedido de liminar em mandado de segurança contra o referido ditame do desembargador Dácio Vieira.
A esse respeito, o Desembargador Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, da 2ª Câmara Cível do TJ, não acolheu o pedido de liminar. Em decisão interlocutória, invoca prudência, deixando para deliberar acerca da questão apenas depois de receber informações do próprio Dácio Vieira e o parecer da Procuradoria de Justiça.
Nesta apreciação cronológica da expectativa da ação da Justiça no que tange à censura, semelha importante citar o blog de 3 de setembro de 2009, “Ainda a Censura Judicial”. Há pouco mais de trinta dias da imposição da censura, o Coordenador de Liberdade de Imprensa da Sociedad Interamericana de Prensa (SIP) estima que a censura favorável à família de José Sarney já deveria ter sido derrubada.
A 16 de setembro de 2009, comento no blog “Primeiro Passo na Derrubada da Censura” que sessão secreta do Conselho Especial do TJ/DF, com os 16 desembargadores mais antigos, decretou o afastamento de Dácio Vieira. Em peculiar decisão, o Conselho Especial o considerou suspeito para conceder a liminar, mas estranhamente não julgou que a dita suspeição contaminasse o conteúdo da liminar.
Por isso, não a considerou nula, determinando a redistribuição da ação para outro desembargador.
O blog de 1º de outubro de 2009, “Escândalo Jurídico” reporta com assombro decisão do TJ/DF com relação à ação impetrada por Fernando Sarney. Na verdade, a sentença da 5ª Turma Cível do TJ se insere na estratégia seguida pelo tribunal.
Agora o TJ/DF não se considera foro competente para conhecer da questão e nesse sentido a manda para a 1ª Instância da Justiça Federal do Maranhão ! A censura, sem embargo, continua mantida. Impõe-se, por conseguinte, a conclusão de que não há outra lógica nas decisões do TJ/DF senão a de assegurar a censura pela maior extensão possível de tempo sobre a investigação de Fernando Sarney.
Diante do impasse, o juiz Marlon Reis, do Movimento contra a Corrupção Eleitoral (MCCE)[1] , considera que “pode ter chegado o momento de o Supremo ser estimulado a editar uma súmula vinculante. OAB e ANJ deveriam provocar o Supremo”.
Com o blog de 11 de outubro, “O Requentado Escândalo Jurídico” se menciona o atraso na publicação dos acórdãos no Diário da Justiça e a possível saída para a questão através de recurso ao Supremo Tribunal Federal para obter a salvadora súmula vinculante.
Perpassa aos blogs de novembro uma inconsciente ironia. Não considero, em momento algum, por impensável, a possibilidade de que o Supremo Tribunal Federal, a nossa Corte Constitucional, o tribunal que derrubara a Lei de Imprensa da ditadura, pudesse manifestar-se de outra forma que não a do restabelecimento pleno de cláusula pétrea da Constituição Cidadã, cinzelada nos artigos 5º, inciso IX e 220, com seu parágrafo 2º.
No blog de 2 de novembro, “Censura à Imprensa na América do Sul”, reitero a esperança de súmula vinculante, enquanto se aguarda a liminar do Ministro Cezar Peluso: “hoje esta simbólica mordaça a um jornal que tanto se distinguiu na luta contra a censura do regime militar aguarda a liminar do Ministro do STF, Cezar Peluso.”
O mesmo otimismo se acha no blog de 18 de novembro, com o seu título “É chegada a hora da Súmula Vinculante”. Já em blog de 22 de novembro, malgrado o título, “Continua a Censura”, idêntica e comovente certeza quanto ao desfecho inexorável: “Enquanto se aguarda que o Ministro Cezar Peluso conheça do recurso de reclamação do Estado de São Paulo e conceda a solicitada liminar suspendendo a censura judicial àquele jornal ...”
O ano de 2009 que assistira ao crescimento da expectativa de final feliz na campanha contra a censura judicial, ouviu incrédulo, a dez de dezembro, a nênia que cantava, nas vozes de seis ministros, a sobrevida da censura. O blog de onze de dezembro de 2009 tem como título “Censura: Grave Retrocesso”.
O parecer do relator da liminar, o Ministro Cezar Peluso, rejeitara o recurso de reclamação dos advogados do Estado, sob o argumento de que a revogação da Lei de Imprensa não se aplicava ao caso. Ironicamente, o Ministro Ayres Britto, que fora o relator daquela sentença-marco do Supremo, acolheu o recurso. Também à Ministra Carmen Lúcia não escapou o valor maior que estava em jogo, e que não se poderia perder de vista por ocasionais filigranas jurídicas.
A tal propósito, o intróito do blog se reporta de forma incisiva à preferência do incidental em detrimento de o que importa: “Bizâncio não está morto, nem sepulto sob a horda turca.”
O decano do tribunal, Ministro Celso de Mello, que foi um dos três a sufragar a boa causa (ausentes os Ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello que muito provavelmente não integrariam a maioria que, objetivamente, permitiu a prorrogação da inconstitucional censura) fez duas importantes observações. De um lado, aludindo aos 41 anos do AI-5 mostrou o que se dissimula por trás da hidra da censura; por outro, assinalou com igual oportunidade que “o poder de cautela é o novo nome da censura no nosso País”.
Para a amarga decepção que nos pregou a inesperada derrota de dezembro,o ano de 2010 surgiu como a contraparte apropriada. Os termos do censura, nunca mais! conservaram as tintas nostálgicas de um passado que, diante da desenvoltura de novos censores, se empalidecia progressivamente.
O ano de 2009 registra, ainda, no entanto, os seguintes recursos, impetrados pela banca que representa o Estado:
- recurso de 23 de novembro, ao Superior Tribunal de Justiça, pedindo que a ação fique em Brasília;
- recurso extraordinário, da mesma data, pedindo ao Supremo Tribunal Federal o fim da censura.
Até o presente, os recursos acima não foram julgados. Segundo observa o Suplemento especial, publicado em 31 de julho de 2010, ‘ (esses) recursos do jornal esbarram na burocracia forense e nos caminhos tortuosos dos códigos’.
Por fim, em 18 de dezembro de 2009, Fernando Sarney desistiu da ação, mas o Estado de São Paulo rejeitou o arquivamento do caso, preferindo aguardar o julgamento do mérito.
Comentário.
Desde 29 de janeiro de 2010, o Estado de São Paulo aguarda definição judicial sobre o processo que o impede de divulgar informações a respeito da Operação Boi Barrica. Nesse sentido, consoante consta de nota publicada em todas as suas edições diárias a partir daquela data – O Estado de São Paulo sob censura – o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira apresentou ao TJ-DF manifestação em que sustenta a preferência do jornal pelo prosseguimento da ação, para que o mérito seja julgado. Na referida nota se registra por quantos dias se estende a censura. Na data de hoje, 24 de fevereiro de 2011, o cômputo é de 573 dias.
Fala-se amiúde em lentidão da justiça. Neste caso, no ano de 2010 o único evento digno de menção foi a publicação do citado Suplemento Especial, a 31 de julho, para assinalar o transcurso do primeiro aniversário da censura inconstitucional imposta ao Estado. Dessarte, excluído o pedido acima de que o mérito seja julgado, não houve qualquer ação digna de menção nas três cortes de que se aguarda resposta.
Data venia, portanto, caberia na questão em tela até o dia de hoje referir, ao invés da lentidão, a inação da justiça.
Diante da situação, em que problema relevante como a de uma liminar manifestamente inconstitucional perdura por tanto tempo, cabe indagar pelas causas determinantes de o que, no juízo presumido do constituinte de 1988, deveria ter sido prontamente derrubado.
Ao contrário desta expectativa, por que prevalecem as condições para continuada permanência da censura inconstitucional ?
Primo, a sociedade civil, depois da expressão de repúdio no primeiro momento, não dá sequência consentânea à tal rejeição. A própria atitude da imprensa reflete essa realidade. Depois da inicial manifestação de formal solidariedade de parte dos grandes órgãos de imprensa, a reação ulterior é de desconsiderar o problema no seu aspecto de classe.
Secondo, a imprensa em geral delega às associações de categoria os reclamos sobre a censura, dentro de enfoque de que constitui problema genérico e que não ameaçaria diretamente a cada um deles.
Terzo, a consequente omissão generalizada de uma denúncia social da persistência da censura tende a levar a justiça nos seus diversos níveis à avaliação de que o problema não reveste urgência, nem teria o indispensável peso para eventual mobilização social.
A falta de conscientização da gravidade do desrespeito explica muitos epifenômenos, como o da insensibilidade da maioria dos ministros do Supremo em não atender, na sessão de dez de dezembro de 2009, o que deveria haver constituido amplo reclamo da sociedade.
Não se trata, como é óbvio, de pressões diretas da sociedade e de seus órgãos representativos para induzir o organismo judicial a agir em consequência, mas manifestações difusas das implicações atribuídas à apreciação de determinada questão em função de sua importância específica, de modo a conscientizar o órgão responsável do peso dispensado pela opinião ao caso em apreço, dada a sua excepcionalidade.
Foi a omissão de qualquer sinalização quanto ao caráter atípico de o que estava sendo julgado naquele dia que terá induzido boa parte da maioria dos ministros a encarar o juizo como episódio ordinário, sem o valor simbólico que continha. Se tal não escapou ao Ministro Celso de Mello, a sua percepção como membro do colegiado não poderia mostrar aos demais que não se poderia dar visão burocrático-jurídica àquela sentença, o que de fato ocorreu, com a prevalência dos critérios procedimentais enunciados pelo relator Peluso. Por força disso, a Corte não cresceu diante da oportunidade, preferindo ater-se a regras de índole estritamente processual.
A fraca participação da sociedade – o que não ocorreria, v.g., na sessão dedicada à vigência da Lei da Ficha Limpa – deixou de contribuir para que a corte empolgasse a ocasião e privilegiasse o essencial – a quebra da censura – sobre o acessório (se o recurso de reclamação escolhido pelos advogados do Estado se adequava ou não, em termos processuais, aos fins colimados).
O papel do Supremo, assim como o da sociedade civil, tem grande importância para a defesa e salvaguarda da democracia. Por conseguinte, a escolha dos ministros deveria ser realizada com maior seriedade. A arguição do primeiro ministro designado pela Presidente Dilma Rousseff não teve a propriedade e a abrangência que seriam necessárias – no que, de resto, apenas repetiram rotina de aprovações de afogadilho que deveriam ser evitadas. Se há sobejos indícios de que a escolha do juiz Luiz Fux foi uma boa escolha, importa que o processo de avaliação pelo Senado Federal venha a corresponder à importância do Supremo Tribunal Federal para a construção da democracia nacional.
A censura em todas as suas formas deve ser banida do cenário nacional. A sociedade carece de maior conhecimento quanto à relevância da total supressão da censura, máxime no seu avatar mais pernicioso, que é o da censura judicial.[2] O direito à informação é um privilégio geral da sociedade. Não é prerrogativa de nenhuma classe em especial, mas sim de todas elas, sem exceção.
Logo após a longa noite da supressão do conhecimento, o ódio à mordaça estava bem arraigado em sociedade que havia pago, com sua libra de carne, o exorbitante preço exigido pelos carimbos da censura policialesca. O censura, nunca mais ! era expresso sem ambages pelo Ministro da Justiça Fernando Lyra, e pela plêiade de constituintes que realmente se empenharam em plasmar a Constituição Cidadã de Ulysses Guimarães.
Qualquer cidadão precisa conhecer da longa, difícil luta que afinal conduziu ao banimento da censura pela Constituição de 5 de outubro de 1988. Ela é ignominiosa em todas as formas e disfarces, a começar pela judicial. Na verdade, a censura togada representa virtual punhalada nas costas da democracia, pois o juiz não pode trair a sua própria missão que é a da defesa da Lei. E haverá lei digna desse nome se a Constituição for desrespeitada ?
[1] Dessa oportuna iniciativa surgiria a lei popular chamada da ‘Ficha Limpa’, i.e., a lei complementar nr. 135/2010.
[2] Conforme Carlos Lauria, coordenador do Comitê para Proteção de Jornalistas (CPJ), o principal problema no Brasil é a censura judicial.
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
Que Justiça para o Menino Sean ?
A Corte Superior do Estado de New Jersey negou na sexta-feira passada, 18 de fevereiro, em caráter definitivo, o pedido de visita dos avós maternos de Sean Goldman ao menino.
Os advogados da família haviam requerido, em dezembro último, a aplicação da Convenção da Haia para que houvesse visita consular à criança, já que os avós não mais tem notícias da atual condição física e emocional do neto Sean.
Esse pedido foi negado pelas autoridades americanas, que endossaram a negativa do pai do menino, David Goldman, em autorizar contato com os avós maternos, alegando, que não há garantia de confidencialidade, caso ocorra uma eventual visita.
O advogado Carlos Nicodemos formulou pedido à Secretaria de Direitos Humanos, para obter junto ao Ministério das Relações Exteriores uma reunião de nossas autoridades diplomáticas com a representação americana no Brasil.
Segundo Nicodemos, “(t)eremos que, a partir desta sentença, articular a proposição de uma ação na Corte Federal Americana, invocando a aplicabilidade da Convenção da Haia”.
Para fundamentar a sua decisão, a corte estadunidense cita conversa telefônica entre Sean e sua avó brasileira, Silvana Bianchi Ribeiro, no passado Natal. Desse telefonema há duas versões. A de David Goldman, segundo a qual Silvana teria dito ao menino que estava brigando por eles nos tribunais e que teria sucesso em trazê-lo de volta ao Brasil. Por sua vez, a avó Silvana afirma que foi mal interpretada. O que, em verdade, Silvana teria dito é que há um ano estava lutando na Justiça para tentar vê-lo.
Para o tribunal americano – que obviamente se baseou na versão de David Goldman – a fala da avó Silvana foi tentativa de interferir na relação entre pai e filho, e colocar instabilidade na vida de Sean.
Consoante o noticiário da Folha, em que há diferenças com a versão de O Globo,
quando denegou aos avós de Sean Goldman o direito de visitar o neto, o juiz Michael A. Guadagno, da corte de New Jersey, afirma que as ações dos avós maternos de Sean para manter o menino no Brasil “mostram desprezo pela autoridade desta corte”.
O juiz Guadagno parece censurar os avós maternos por apoiarem totalmente e financiarem “a longa e cara batalha judicial nos dois países para manter Sean no Brasil”.
Como se sabe, David Goldman condiciona a autorização da visita dos avós ao neto a que desistam das ações que tramitam no Brasil, onde recursos ainda serão julgados no STJ e no STF. Para o juiz americano “diante dos danos (sic) documentados que os Ribeiro causaram a Sean, as condições de visitação impostas por David são razoáveis”.
Comentários.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, disse ver com preocupação a utilização de “legislação com objetivos xenofóbicos” e que o Governo brasileiro precisa agir e adotar um “posicionamento no mínimo de protesto”.
O pai de Sean, David Goldman, valeu-se da Convenção da Haia como seu instrumento principal na campanha para reaver a guarda do menino. É um direito que lhe assiste. No entanto, desperta espécie que o Juiz de New Jersey repreenda os avós maternos pelos seus gastos processuais na luta pelo menino Sean, e a fortiori possa julgar razoáveis as condições impostas por David Goldman para a visitação, que incluem a renúncia a direitos inalienáveis, assegurados pela citada Convenção da Haia (poder visitar a criança).
Se a Convenção da Haia serviu para motivar a desenvoltura do Ministro Gilmar Mendes que não só revogou – em procedimento inusitado - liminar que vinha de ser concedida por um seu colega do STF, assim como ensejou a imediata entrega do menino para a guarda do pai, sem colocar condição alguma que assegurasse os direitos dos avós maternos (e da nacionalidade brasileira do menino), esse importante documento não pode ser ora desconsiderado. Considerar a legislação americana como superior à internacional, uma vez atendidos os objetivos imediatos colimados, não é apenas um enfoque imperialista, mas sobretudo errôneo de parte do magistrado de Nova Jersey.
O Ministério das Relações Exteriores deve zelar por uma de suas missões básicas, que a da defesa dos nacionais brasileiros. A Convenção da Haia, ratificada pelos dois países, deve ser aplicada a ambos, e não apenas quando tal servir aos interesses imediatos das partes nos seus eventuais litígios.
O pai, David Goldman, por intermédio de seus advogados, extrapola nos seus direitos, ao condicionar as visitas dos avós ao neto à renúncia de direitos garantidos pela lei internacional. As autoridades brasileiras devem agir agora com a mesma urgência que se atribuíram quando se tratou de ceder a guarda do menino Sean ao progenitor americano.
( Fontes: O Globo e Folha de S. Paulo )
Os advogados da família haviam requerido, em dezembro último, a aplicação da Convenção da Haia para que houvesse visita consular à criança, já que os avós não mais tem notícias da atual condição física e emocional do neto Sean.
Esse pedido foi negado pelas autoridades americanas, que endossaram a negativa do pai do menino, David Goldman, em autorizar contato com os avós maternos, alegando, que não há garantia de confidencialidade, caso ocorra uma eventual visita.
O advogado Carlos Nicodemos formulou pedido à Secretaria de Direitos Humanos, para obter junto ao Ministério das Relações Exteriores uma reunião de nossas autoridades diplomáticas com a representação americana no Brasil.
Segundo Nicodemos, “(t)eremos que, a partir desta sentença, articular a proposição de uma ação na Corte Federal Americana, invocando a aplicabilidade da Convenção da Haia”.
Para fundamentar a sua decisão, a corte estadunidense cita conversa telefônica entre Sean e sua avó brasileira, Silvana Bianchi Ribeiro, no passado Natal. Desse telefonema há duas versões. A de David Goldman, segundo a qual Silvana teria dito ao menino que estava brigando por eles nos tribunais e que teria sucesso em trazê-lo de volta ao Brasil. Por sua vez, a avó Silvana afirma que foi mal interpretada. O que, em verdade, Silvana teria dito é que há um ano estava lutando na Justiça para tentar vê-lo.
Para o tribunal americano – que obviamente se baseou na versão de David Goldman – a fala da avó Silvana foi tentativa de interferir na relação entre pai e filho, e colocar instabilidade na vida de Sean.
Consoante o noticiário da Folha, em que há diferenças com a versão de O Globo,
quando denegou aos avós de Sean Goldman o direito de visitar o neto, o juiz Michael A. Guadagno, da corte de New Jersey, afirma que as ações dos avós maternos de Sean para manter o menino no Brasil “mostram desprezo pela autoridade desta corte”.
O juiz Guadagno parece censurar os avós maternos por apoiarem totalmente e financiarem “a longa e cara batalha judicial nos dois países para manter Sean no Brasil”.
Como se sabe, David Goldman condiciona a autorização da visita dos avós ao neto a que desistam das ações que tramitam no Brasil, onde recursos ainda serão julgados no STJ e no STF. Para o juiz americano “diante dos danos (sic) documentados que os Ribeiro causaram a Sean, as condições de visitação impostas por David são razoáveis”.
Comentários.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, disse ver com preocupação a utilização de “legislação com objetivos xenofóbicos” e que o Governo brasileiro precisa agir e adotar um “posicionamento no mínimo de protesto”.
O pai de Sean, David Goldman, valeu-se da Convenção da Haia como seu instrumento principal na campanha para reaver a guarda do menino. É um direito que lhe assiste. No entanto, desperta espécie que o Juiz de New Jersey repreenda os avós maternos pelos seus gastos processuais na luta pelo menino Sean, e a fortiori possa julgar razoáveis as condições impostas por David Goldman para a visitação, que incluem a renúncia a direitos inalienáveis, assegurados pela citada Convenção da Haia (poder visitar a criança).
Se a Convenção da Haia serviu para motivar a desenvoltura do Ministro Gilmar Mendes que não só revogou – em procedimento inusitado - liminar que vinha de ser concedida por um seu colega do STF, assim como ensejou a imediata entrega do menino para a guarda do pai, sem colocar condição alguma que assegurasse os direitos dos avós maternos (e da nacionalidade brasileira do menino), esse importante documento não pode ser ora desconsiderado. Considerar a legislação americana como superior à internacional, uma vez atendidos os objetivos imediatos colimados, não é apenas um enfoque imperialista, mas sobretudo errôneo de parte do magistrado de Nova Jersey.
O Ministério das Relações Exteriores deve zelar por uma de suas missões básicas, que a da defesa dos nacionais brasileiros. A Convenção da Haia, ratificada pelos dois países, deve ser aplicada a ambos, e não apenas quando tal servir aos interesses imediatos das partes nos seus eventuais litígios.
O pai, David Goldman, por intermédio de seus advogados, extrapola nos seus direitos, ao condicionar as visitas dos avós ao neto à renúncia de direitos garantidos pela lei internacional. As autoridades brasileiras devem agir agora com a mesma urgência que se atribuíram quando se tratou de ceder a guarda do menino Sean ao progenitor americano.
( Fontes: O Globo e Folha de S. Paulo )
terça-feira, 22 de fevereiro de 2011
O Drama Líbio
As últimas notícias assinalam que Muammar Kadaffi ainda mantém o controle no país, embora haja indicações de bolsões sob domínio oposicionista, principalmente no leste líbico, na área de Benghazi.
Dado o modelo iraniano adotado na eventualidade pelo ditador – com o afastamento de correspondentes e repórteres estrangeiros, o virtual fechamento da internet e grandes dificuldades nas comunicações telefônicas – as imagens filtradas do país procedem de celulares, sem qualquer verificação colateral de autenticidade.
No entanto, os embates, os massacres, as deserções e os pedidos de asilo assumem amplitude tal que reflete a seriedade da situação, rasgando assim a cortina de silêncio imposta pelo tirano.
Por outro lado, as deserções de diplomatas e militares no exterior desvelam a gravidade da crise no interior da Líbia. O embaixador-alterno nas Nações Unidas renunciou : ‘Kadaffi declarou guerra ao povo e está cometendo genocídio.’ Chefes de missão diplomática na Índia, China e Liga Árabe pediram asilo. A par disso, o Ministro da Justiça teria renunciado.
Por temperamento e pelo próprio caráter do regime, Muammar Kadaffi não parece disposto a seguir o caminho de Ben Ali e Mubarak. A sua reação às manifestações e aos clamores de renúncia nada tem a ver com a postura do pequeno exército tunisiano, nem com a relativa moderação de Mubarak e seus aliados.
A brutal atuação das forças de segurança, metralhando cortejos de enterros de vítimas de comícios da véspera, contribui para acirrar o ciclo infernal da repressão. Como em toda revolução, a fluidez dos enfrentamentos aponta para a crescente ameaça que pesa sobre o tirano, mas ainda não sinaliza a certeza do desfecho.
Até mesmo em Trípoli, havida como núcleo duro do esquema de Kadaffi, as forças defensoras do regime se concentram em punhado de locais estratégicos, que incluem a sede da tevê oficial e o palácio presidencial. Dada a precariedade das fontes da mídia internacional, as informações são confusas e pouco confiáveis, o que, de certa forma, corrobora as inferências de que a situação longe está de achar-se sob o controle da mão de ferro da ditadura.
Dois aviadores militares voaram até a vizinha Malta com os seus jatos para pedir asilo, por se negarem a metralhar a multidão, de conformidade com as ordens recebidas.
Houve boatos, transmitidos até por alta autoridade estrangeira, de que o coronel Kadaffi havia tomado o caminho do exílio. Os locais de asilo, conforme as fontes, seriam a Venezuela de Chávez ou o Brasil. Os rumores costumam ser costurados com a verossimilhança de laços preexistentes, que nem sempre podem acompanhar a dinâmica das realidades nacionais.
Desmentida a fuga do ditador, o quadro líbico não se afigura promissor. Se Kadaffi persistir no propósito de apegar-se ao poder, malgrado as defecções nas forças armadas, haverá mais morticínios, no intento de sufocar, a ferro e fogo, as aspirações libertárias de boa parte da população.
Por ora, os prognósticos teriam mais a ver com os vaticínios de ambíguos oráculos, do que com sinalizações baseadas na dinâmica dos acontecimentos. Se no entanto o antes carismático coronel lograr superar esse desafio, terá a enfraquecer-lhe o sangue de montões de mortos, que ele preferiu sacrificar para manter-se em diminuído núcleo de poder.
( Fontes: O Globo e International Herald Tribune )
Dado o modelo iraniano adotado na eventualidade pelo ditador – com o afastamento de correspondentes e repórteres estrangeiros, o virtual fechamento da internet e grandes dificuldades nas comunicações telefônicas – as imagens filtradas do país procedem de celulares, sem qualquer verificação colateral de autenticidade.
No entanto, os embates, os massacres, as deserções e os pedidos de asilo assumem amplitude tal que reflete a seriedade da situação, rasgando assim a cortina de silêncio imposta pelo tirano.
Por outro lado, as deserções de diplomatas e militares no exterior desvelam a gravidade da crise no interior da Líbia. O embaixador-alterno nas Nações Unidas renunciou : ‘Kadaffi declarou guerra ao povo e está cometendo genocídio.’ Chefes de missão diplomática na Índia, China e Liga Árabe pediram asilo. A par disso, o Ministro da Justiça teria renunciado.
Por temperamento e pelo próprio caráter do regime, Muammar Kadaffi não parece disposto a seguir o caminho de Ben Ali e Mubarak. A sua reação às manifestações e aos clamores de renúncia nada tem a ver com a postura do pequeno exército tunisiano, nem com a relativa moderação de Mubarak e seus aliados.
A brutal atuação das forças de segurança, metralhando cortejos de enterros de vítimas de comícios da véspera, contribui para acirrar o ciclo infernal da repressão. Como em toda revolução, a fluidez dos enfrentamentos aponta para a crescente ameaça que pesa sobre o tirano, mas ainda não sinaliza a certeza do desfecho.
Até mesmo em Trípoli, havida como núcleo duro do esquema de Kadaffi, as forças defensoras do regime se concentram em punhado de locais estratégicos, que incluem a sede da tevê oficial e o palácio presidencial. Dada a precariedade das fontes da mídia internacional, as informações são confusas e pouco confiáveis, o que, de certa forma, corrobora as inferências de que a situação longe está de achar-se sob o controle da mão de ferro da ditadura.
Dois aviadores militares voaram até a vizinha Malta com os seus jatos para pedir asilo, por se negarem a metralhar a multidão, de conformidade com as ordens recebidas.
Houve boatos, transmitidos até por alta autoridade estrangeira, de que o coronel Kadaffi havia tomado o caminho do exílio. Os locais de asilo, conforme as fontes, seriam a Venezuela de Chávez ou o Brasil. Os rumores costumam ser costurados com a verossimilhança de laços preexistentes, que nem sempre podem acompanhar a dinâmica das realidades nacionais.
Desmentida a fuga do ditador, o quadro líbico não se afigura promissor. Se Kadaffi persistir no propósito de apegar-se ao poder, malgrado as defecções nas forças armadas, haverá mais morticínios, no intento de sufocar, a ferro e fogo, as aspirações libertárias de boa parte da população.
Por ora, os prognósticos teriam mais a ver com os vaticínios de ambíguos oráculos, do que com sinalizações baseadas na dinâmica dos acontecimentos. Se no entanto o antes carismático coronel lograr superar esse desafio, terá a enfraquecer-lhe o sangue de montões de mortos, que ele preferiu sacrificar para manter-se em diminuído núcleo de poder.
( Fontes: O Globo e International Herald Tribune )
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
A Entrevista de Serra
É característica da política brasileira o peso que podem ter na sua evolução as entrevistas à imprensa. Talvez nenhuma se possa comparar à de José Américo de Almeida ao Diário Carioca, que acabou sendo publicada pelo Correio da Manhã e que, em março de 1945, desencadeou o processo do fim da censura no Estado Novo de Getúlio Vargas. Nos tempos recentes, as declarações do Senador Jarbas Vasconcelos à revista Veja sobre o PMDB, em que afirmou que boa parte do partido quer mesmo é corrupção, tiveram grande repercussão, sobretudo por mostrar qual seria a natureza do PMDB (cuja direção optou por não responder às acusações do Senador por Pernambuco).
A entrevista de José Serra a O Globo tem uma contundência que não se encontrava nas afirmações de seus companheiros de partido, com o Senador Aécio Neves à frente. Apesar dos seus quarenta e quatro milhões de sufrágios, obtidos sem bolsa-família nem as demais onerosas benesses do grande eleitor da passada eleição, Serra não tem mandato. Parte do PSDB, próxima de Aécio – que, seja dito en passant, muito terá contribuído para a não-eleição de Serra – deseja destiná-lo ao ostracismo. Preferem manter figuras sem maior expressão política, como o senador Sérgio Guerra, na presidência do PSDB, do que valer-se de personalidades com a penetração de José Serra.
Serra traz uma visão oposicionista que é importante para a democracia brasileira. Fala do ‘estelionato eleitoral’ do governo Lula: “Há quatro meses falavam em investir num monte de coisas, milhões de casas, milhões de creches, de quadras esportivas, de estradas, de ferrovias. A realidade é que está tudo parado.”
A volta da inflação já é sentida por todos os brasileiros. É decorrência direta da estratégia eleitoral do Presidente Lula para garantir a sua candidata Dilma Rousseff como sucessora. A evidência deste fato semelha demasiado grande para que careça de ser explicitada. A esse propósito, Serra assinala: “A herança maldita deixada por Lula é gigantesca em razão do descontrole dos gastos, dos maiores juros do mundo, da desindustrialização. A montagem do governo foi um festival de barganhas.”
Reporta-se, outrossim, ao “escândalo de Furnas e não-apuração dos escândalos da Casa Civil. Não é à toa que a presidente fala pouco e nunca de improviso.”
José Serra bate igualmente na tecla da falta de rigor fiscal: “O valor do mínimo está sendo usado para o governo evidenciar ao mercado um rigor fiscal que ele absolutamente não tem. O falso rigor esconde a falta de rigor. Por que não começam pelos cortes de cargos comissionados ou dos subsídios, como os que são entregues ao BNDES ? São uns 3% do PIB, R$ 110 bilhões. O governo está inflando despesas de maneira enganosa ou vai falir o país em um ano. Dou um exemplo: as despesas de custeio foram de R$ 282 bilhões em 2010. O orçamento deste ano diz que o governo vai gastar R$404 bilhões: um aumento de 43%. Os restos a pagar do governo Lula se elevam só neste ano a R$ 129 bilhões” (i.e., despesas já comprometidas e que tem de ser pagas).
Apesar das capitalizações do BNDES contribuírem para a inchação da dívida pública, a administração continua a valer-se de tal recurso, inda que de forma subreptícia, como já assinalado na imprensa.
As declarações do candidato da oposição tendem a criar condições para alargar o debate e a torná-lo mais vivo. A falta de oposição, ou aquela variedade dos gatos angorás, que mais se afigura troca de mensagens cifradas – de que se exclui a participação da grande opinião pública – pode favorecer a esta ou aquela figura dita ‘oposicionista’ mas, na verdade, não aproveita ao interesse maior da política.
O assistencialismo e o incremento geométrico nos gastos de custeio representou a ‘fórmula’ infalível da administração anterior de manter o poder. No entanto, o caráter não-elástico de tais despesas pesa igualmente sobre a vertente do futuro na administração, que são os investimentos. Ao restringir-lhe dramaticamente os recursos, se mantido o ‘modelo’ a alternativa é tentar os recursos não-fiscais - como as capitalizações – para suprir as necessidades urgentes da economia.
É uma via inflacionária, cujos resultados só tendem a agravar-lhe o efeito negativo, que os malabarismos contábeis não logram escamotear.
Daí a importância de que personalidades como José Serra se disponham a expor visões alternativas, evitando que a política seja pautada unicamente pelo discurso programático do poder na era Dilma Rousseff.
( Fonte: O Globo )
A entrevista de José Serra a O Globo tem uma contundência que não se encontrava nas afirmações de seus companheiros de partido, com o Senador Aécio Neves à frente. Apesar dos seus quarenta e quatro milhões de sufrágios, obtidos sem bolsa-família nem as demais onerosas benesses do grande eleitor da passada eleição, Serra não tem mandato. Parte do PSDB, próxima de Aécio – que, seja dito en passant, muito terá contribuído para a não-eleição de Serra – deseja destiná-lo ao ostracismo. Preferem manter figuras sem maior expressão política, como o senador Sérgio Guerra, na presidência do PSDB, do que valer-se de personalidades com a penetração de José Serra.
Serra traz uma visão oposicionista que é importante para a democracia brasileira. Fala do ‘estelionato eleitoral’ do governo Lula: “Há quatro meses falavam em investir num monte de coisas, milhões de casas, milhões de creches, de quadras esportivas, de estradas, de ferrovias. A realidade é que está tudo parado.”
A volta da inflação já é sentida por todos os brasileiros. É decorrência direta da estratégia eleitoral do Presidente Lula para garantir a sua candidata Dilma Rousseff como sucessora. A evidência deste fato semelha demasiado grande para que careça de ser explicitada. A esse propósito, Serra assinala: “A herança maldita deixada por Lula é gigantesca em razão do descontrole dos gastos, dos maiores juros do mundo, da desindustrialização. A montagem do governo foi um festival de barganhas.”
Reporta-se, outrossim, ao “escândalo de Furnas e não-apuração dos escândalos da Casa Civil. Não é à toa que a presidente fala pouco e nunca de improviso.”
José Serra bate igualmente na tecla da falta de rigor fiscal: “O valor do mínimo está sendo usado para o governo evidenciar ao mercado um rigor fiscal que ele absolutamente não tem. O falso rigor esconde a falta de rigor. Por que não começam pelos cortes de cargos comissionados ou dos subsídios, como os que são entregues ao BNDES ? São uns 3% do PIB, R$ 110 bilhões. O governo está inflando despesas de maneira enganosa ou vai falir o país em um ano. Dou um exemplo: as despesas de custeio foram de R$ 282 bilhões em 2010. O orçamento deste ano diz que o governo vai gastar R$404 bilhões: um aumento de 43%. Os restos a pagar do governo Lula se elevam só neste ano a R$ 129 bilhões” (i.e., despesas já comprometidas e que tem de ser pagas).
Apesar das capitalizações do BNDES contribuírem para a inchação da dívida pública, a administração continua a valer-se de tal recurso, inda que de forma subreptícia, como já assinalado na imprensa.
As declarações do candidato da oposição tendem a criar condições para alargar o debate e a torná-lo mais vivo. A falta de oposição, ou aquela variedade dos gatos angorás, que mais se afigura troca de mensagens cifradas – de que se exclui a participação da grande opinião pública – pode favorecer a esta ou aquela figura dita ‘oposicionista’ mas, na verdade, não aproveita ao interesse maior da política.
O assistencialismo e o incremento geométrico nos gastos de custeio representou a ‘fórmula’ infalível da administração anterior de manter o poder. No entanto, o caráter não-elástico de tais despesas pesa igualmente sobre a vertente do futuro na administração, que são os investimentos. Ao restringir-lhe dramaticamente os recursos, se mantido o ‘modelo’ a alternativa é tentar os recursos não-fiscais - como as capitalizações – para suprir as necessidades urgentes da economia.
É uma via inflacionária, cujos resultados só tendem a agravar-lhe o efeito negativo, que os malabarismos contábeis não logram escamotear.
Daí a importância de que personalidades como José Serra se disponham a expor visões alternativas, evitando que a política seja pautada unicamente pelo discurso programático do poder na era Dilma Rousseff.
( Fonte: O Globo )
domingo, 20 de fevereiro de 2011
Colcha de Retalhos LXX
Veto no Conselho de Segurança
A notícia sequer mereceu maior destaque na imprensa - pequena nota acerca do veto dos Estados Unidos a projeto de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas. O aludido projeto, apoiado pelo grupo árabe, pretendia condenar os assentamentos de colonos israelenses nos territórios da margem ocidental do rio Jordão, ocupados até hoje por Israel a despeito de outras resoluções do Conselho de Segurança.
O citado projeto de resolução foi aprovado por todos os demais catorze membros do Conselho, inclusive os quatro que dispõem igualmente de direito de veto (República Popular da China, Federação Russa, Reino Unido e França). A própria representante do Brasil, membro não-permanente do SC/UN, votou a favor.
Dada a discordância de Washington, o projeto junta-se a muitos outros, vetados pelos Estados Unidos como prejudiciais a Israel.
A resolução, se aprovada, nada de novo determinaria, como se já não existissem críticas formuladas por representantes dos Estados Unidos e de outros países. Com efeito, o projeto declarava “ilegais” os assentamentos, e buscava impedir a sua continuada proliferação nos territórios ocupados.
Acresce observar que este é o primeiro veto exercido por Washington durante a Administração Obama.
Na verdade, não inova este veto estadunidense à resolução que porventura condene Israel de alguma forma, e que se manifeste pelos direitos do Povo Palestino.
Esta é a regra não-escrita, que vem sendo cumprida com monótona regularidade desde que as relações entre Washington e Tel Aviv, teoricamente entre estado dominante e estado cliente, tomaram a direção assumida durante a Administração Nixon, com Henry Kissinger no Departamento de Estado.
Como mostra o livro de Patrick Tyler ‘A World of Trouble’[1] (um Mundo de Encrencas) a capacidade de os Estados Unidos influenciar o comportamento desse Estado, o que se verificava nas administrações de Truman e Eisenhower, diminuíu consideravelmente no governo de Nixon, por força sobretudo da atuação do Dr. Kissinger. A partir de então, com base nesse precedente e em fatores de política interna, cresceu a influência dos governos israelenses, contra a qual a vontade do Presidente americano em exercício deverá seguir uma linha de cautela, máxime se estiver no seu primeiro mandato.
O próprio Presidente Barack Obama mantém relação que não é fácil com o Primeiro Ministro Benjamin Netanyahu. Foi a duras penas que obteve uma suspensão temporária nas construções de assentamentos de colonos, suspensão esta cujo prazo de validade já venceu. Além disso, este primeiro veto de Obama no Conselho - que torna írrita resolução que, em essência, nada propunha que os Estados Unidos já não tivesse manifestado a sua prévia concordância,- representa uma lição prática do poder de Tel Aviv no que tange a medidas que possam representar um discreto apoio para a causa palestina.
Há um comentário árabe e palestino que pode ser aplicado também ao veto americano. Em breve, Washington se terá esquecido não só deste veto – que se insere em longa série de medidas destinadas a ‘proteger’ Israel – mas também de suas causas incidentais.
Como a Parte ofendida – e lesada – o Povo Palestino e a opinião pública árabe tenderá a recordar mais este tropeço na longa caminhada pela obtenção de uma paz digna e justa, em que seus direitos sejam assegurados.
Ao fulminar medidas moderadas, que apenas reiteram conceitos com os quais já expressara o seu ‘de acordo’, Obama tende a enfraquecer a própria capacidade americana de influir positivamente na solução do conflito. Agindo de tal forma, ele não só afasta as esperanças levantadas por seu discurso no Cairo, senão mostra uma vez mais que as respectivas intervenções favorecem objetivamente a uma das Partes em detrimento da outra.
A Revolução Democrática na Líbia
Dada a disposição da ditadura de Muammar al-Khadafi e a coragem de seus opositores, não se poderia excluir um banho de sangue na Líbia. Fartos do ambiente repressivo, em que pululam as orientações caprichosas e imprevisíveis do coronel, os seus jovens opositores não temem as ameaças de um regime que, sentindo o cheiro do perigo, não trepida em reagir com a violência e truculência que lhe são próprias.
Adotando abertamente o modelo ‘iraniano’, o líder da Jamairia recorre aos apagões na internet e nos meios de comunicação. O silêncio e a treva sempre favoreceram as tiranias.
Por isso, dos choques de Benghazi e Trípoli, nos chegam notícias sombrias de mortes que já se acercam das centenas.
Imêmores da colheita macabra dos massacres e trucidamentos, os esbirros do regime pensam defendê-lo metralhando manifestantes e opositores.
Como disse Lord Acton, na célebre frase, ‘o poder tende a corromper, e o poder absoluto corrompe de forma absoluta.’
Ao deparar esses potentados árabes lutando pela sobrevivência, tangidos pelo vendaval das manifestações democráticas, a figura de Muammar al-Khadafi, e o seu envelhecimento no mando, é o retrato cruel de uma realidade opressiva.
( Fontes: O Globo e International Herald Tribune )
[1] Patrick Tyler, ‘A World of Trouble’, Farrar Straus, New York, 2009, 628 pp.
A notícia sequer mereceu maior destaque na imprensa - pequena nota acerca do veto dos Estados Unidos a projeto de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas. O aludido projeto, apoiado pelo grupo árabe, pretendia condenar os assentamentos de colonos israelenses nos territórios da margem ocidental do rio Jordão, ocupados até hoje por Israel a despeito de outras resoluções do Conselho de Segurança.
O citado projeto de resolução foi aprovado por todos os demais catorze membros do Conselho, inclusive os quatro que dispõem igualmente de direito de veto (República Popular da China, Federação Russa, Reino Unido e França). A própria representante do Brasil, membro não-permanente do SC/UN, votou a favor.
Dada a discordância de Washington, o projeto junta-se a muitos outros, vetados pelos Estados Unidos como prejudiciais a Israel.
A resolução, se aprovada, nada de novo determinaria, como se já não existissem críticas formuladas por representantes dos Estados Unidos e de outros países. Com efeito, o projeto declarava “ilegais” os assentamentos, e buscava impedir a sua continuada proliferação nos territórios ocupados.
Acresce observar que este é o primeiro veto exercido por Washington durante a Administração Obama.
Na verdade, não inova este veto estadunidense à resolução que porventura condene Israel de alguma forma, e que se manifeste pelos direitos do Povo Palestino.
Esta é a regra não-escrita, que vem sendo cumprida com monótona regularidade desde que as relações entre Washington e Tel Aviv, teoricamente entre estado dominante e estado cliente, tomaram a direção assumida durante a Administração Nixon, com Henry Kissinger no Departamento de Estado.
Como mostra o livro de Patrick Tyler ‘A World of Trouble’[1] (um Mundo de Encrencas) a capacidade de os Estados Unidos influenciar o comportamento desse Estado, o que se verificava nas administrações de Truman e Eisenhower, diminuíu consideravelmente no governo de Nixon, por força sobretudo da atuação do Dr. Kissinger. A partir de então, com base nesse precedente e em fatores de política interna, cresceu a influência dos governos israelenses, contra a qual a vontade do Presidente americano em exercício deverá seguir uma linha de cautela, máxime se estiver no seu primeiro mandato.
O próprio Presidente Barack Obama mantém relação que não é fácil com o Primeiro Ministro Benjamin Netanyahu. Foi a duras penas que obteve uma suspensão temporária nas construções de assentamentos de colonos, suspensão esta cujo prazo de validade já venceu. Além disso, este primeiro veto de Obama no Conselho - que torna írrita resolução que, em essência, nada propunha que os Estados Unidos já não tivesse manifestado a sua prévia concordância,- representa uma lição prática do poder de Tel Aviv no que tange a medidas que possam representar um discreto apoio para a causa palestina.
Há um comentário árabe e palestino que pode ser aplicado também ao veto americano. Em breve, Washington se terá esquecido não só deste veto – que se insere em longa série de medidas destinadas a ‘proteger’ Israel – mas também de suas causas incidentais.
Como a Parte ofendida – e lesada – o Povo Palestino e a opinião pública árabe tenderá a recordar mais este tropeço na longa caminhada pela obtenção de uma paz digna e justa, em que seus direitos sejam assegurados.
Ao fulminar medidas moderadas, que apenas reiteram conceitos com os quais já expressara o seu ‘de acordo’, Obama tende a enfraquecer a própria capacidade americana de influir positivamente na solução do conflito. Agindo de tal forma, ele não só afasta as esperanças levantadas por seu discurso no Cairo, senão mostra uma vez mais que as respectivas intervenções favorecem objetivamente a uma das Partes em detrimento da outra.
A Revolução Democrática na Líbia
Dada a disposição da ditadura de Muammar al-Khadafi e a coragem de seus opositores, não se poderia excluir um banho de sangue na Líbia. Fartos do ambiente repressivo, em que pululam as orientações caprichosas e imprevisíveis do coronel, os seus jovens opositores não temem as ameaças de um regime que, sentindo o cheiro do perigo, não trepida em reagir com a violência e truculência que lhe são próprias.
Adotando abertamente o modelo ‘iraniano’, o líder da Jamairia recorre aos apagões na internet e nos meios de comunicação. O silêncio e a treva sempre favoreceram as tiranias.
Por isso, dos choques de Benghazi e Trípoli, nos chegam notícias sombrias de mortes que já se acercam das centenas.
Imêmores da colheita macabra dos massacres e trucidamentos, os esbirros do regime pensam defendê-lo metralhando manifestantes e opositores.
Como disse Lord Acton, na célebre frase, ‘o poder tende a corromper, e o poder absoluto corrompe de forma absoluta.’
Ao deparar esses potentados árabes lutando pela sobrevivência, tangidos pelo vendaval das manifestações democráticas, a figura de Muammar al-Khadafi, e o seu envelhecimento no mando, é o retrato cruel de uma realidade opressiva.
( Fontes: O Globo e International Herald Tribune )
[1] Patrick Tyler, ‘A World of Trouble’, Farrar Straus, New York, 2009, 628 pp.
sábado, 19 de fevereiro de 2011
Notícias do Front da Democracia
Dentre de um prisma histórico, o atual fenômeno a que assistimos no mundo islâmico recorda a série de revoluções de 1848 na Europa, ateadas pela queda de Luís Filipe, rei dos franceses, em 24 de fevereiro daquele ano. Apesar de que o Conde de Paris, Filipe de Orléans, contasse com a simpatia da Assembléia Nacional, a forte oposição da opinião pública forçou a proclamação da IIa. República Francesa, a 26 de fevereiro.
Na Europa continental dominava a ordem conservadora estabelecida no Congresso de Viena (1814/15), que decidira sobre a sorte de boa parte do Continente após a queda de Napoleão. O sucesso das barricadas parisienses de 1848 não tardou a contagiar o antigo regime, em especial na Alemanha, então dividida em muitos reinos e principados (só seria unificada em 1870), na Áustria, com a queda do Primeiro Ministro Metternich, e na Itália, também na época apenas uma expressão geográfica,fragmentada pelo Reino do Piemonte, a Lombardia (sob domínio austríaco), e mais ao sul, entre outros, os Estados Pontifícios, e o Reino de Nápoles.
A revolução de 1848, no entanto, a par de afastar personagens do absolutismo, como o Príncipe de Metternich, na verdade prepararia o terreno para modificações que viriam muito mais tarde, seja na Alemanha, com a hegemonia prussiana (1866) e a guerra de 1870, com a unificação alemã, seja na Itália, com a reunificação feita pelo Piemonte dos Savóia, alcançada pelas guerras contra a Áustria, Reino das Duas Sicílias e os Estados Pontífícios. A queda de Roma, em 1870, seria o ponto final do processo, quando Napoleão III retirou as tropas que protegiam o que restava do domínio papal, forçado pela guerra franco-prussiana.
No momento, não se pode determinar o alcance do sacrifício do herói tunisiano Mohamed Bouazizi, provocando a queda de Ben Ali, e, em seguida, o êxito da sublevação do povo egípcio, com os dezoito dias da Praça Tahriri.
Além do excêntrico e pequeno Bahrein, emirado sob a dinastia sunita al-Khalifa – o atual emir é Isa bin Salman Al-Khalifa (1999)[1] - e com população de maioria xiita, a revolução democrática islâmica se faz sentir na Líbia do coronel Muammar Khadaffi (1969), no Iêmen de Ali Abdullah Saleh (1978) e na Jordânia do rei Abdullah II (1999).
Como assinalei em blog anterior, existem diversos outros países na nação árabe maduros para a revolução democrática islâmica. A longa permanência do carismático Muammar Kadaffi na Líbia está sendo posta à prova. Para debelar a sublevação, o lider da Jamairia não tem hesitado em recorrer à mais desapiedada repressão, com os protestos registrando mais de vinte e quatro mortes, e se estendendo às principais cidades líbicas. Quinta-feira, dezessete foi o ‘dia da Fúria’ e em Benghasi morreram mais quinze pessoas. O total não confirmado de 50 óbitos marca a disposição do ditador de adotar a linha ‘iraniana’ no combate ao levante. No Iêmen, as manifestações se sucedem, de forma quase concomitante com a revolução egípcia – e o líder iemenita tem oscilado entre a repressão e as promessas conciliatórias (como a de não candidatar-se em 2012). Até o momento, o impasse persiste.
Na Jordânia, é evidente a insatisfação da maioria palestina com a situação. Não foi bem recebida a tentativa do rei Abdullah em proceder a cosmética reforma do gabinete. Reivindica-se que a chefia do governo decorra de eleições livres. Outrossim, releva ter presente que o sucessor do rei Hussein não tem a popularidade do pai, nem o firme apoio do segmento beduíno do povo jordano, que constituiu o esteio da monarquia até o presente.
No Bahrein, com o crescimento das manifestações, as forças policiais passaram a utilizar munição letal. Cerca de sessenta pessoas ficaram feridas, com pelo menos cinco mortos. A praça de Manama, ocupada pela maioria xiita que desejava transformá-la em uma praça Tahrir, foi investida pelos tanques do exército, havendo sido esvaziada. Esse diminuto país insular tem importância para os Estados Unidos, eis que ora fornece a base para a marinha estadunidense no Golfo Pérsico.
No Irã, os líderes oposicionistas Mir Hossein Mousavi e Mehdi Karroubi – ‘culpados’ defronte do ditador Khamenei e de seu auxiliar Ahmadinejad de terem incitado as manifestações à propósito da revolução democrática no Egito – não só estão em prisão domiciliar, como parlamentares e aliados da ditadura pedem a sua execução. Pelo ‘apagão’ na cobertura de imprensa, o cenário é confuso, embora seja inegável que as manifestações – muitas delas, como é costume islâmico, realizadas em enterros - se sucedam. A insurgência verde de Mousavi e Karroubi serve desde já para desnudar a hipocrisia de Mahmoud Ahmadinejad ao congratular-se com o triunfo do movimento libertário que derrubou Hosni Mubarak. Quanto a maiores resultados, infelizmente a travessia das forças democráticas no Irã, diante da situação coligada (clero, extratos de baixa renda e a fortiori o controle dos guardiães da revolução, i.e., o exército) promete ser árdua e comprida.
Entrementes, os demais autocratas árabes assistem, decerto ansiosos, o desenrolar dos acontecimentos. Na maioria dos casos, têm amplas razões em temerem os efeitos em suas terras do humilde verdureiro que a própria vontade e os fados transformaram em símbolo da democracia.
(Fonte: Folha de S. Paulo )
[1] O ano entre parênteses indica a assunção do poder.
Na Europa continental dominava a ordem conservadora estabelecida no Congresso de Viena (1814/15), que decidira sobre a sorte de boa parte do Continente após a queda de Napoleão. O sucesso das barricadas parisienses de 1848 não tardou a contagiar o antigo regime, em especial na Alemanha, então dividida em muitos reinos e principados (só seria unificada em 1870), na Áustria, com a queda do Primeiro Ministro Metternich, e na Itália, também na época apenas uma expressão geográfica,fragmentada pelo Reino do Piemonte, a Lombardia (sob domínio austríaco), e mais ao sul, entre outros, os Estados Pontifícios, e o Reino de Nápoles.
A revolução de 1848, no entanto, a par de afastar personagens do absolutismo, como o Príncipe de Metternich, na verdade prepararia o terreno para modificações que viriam muito mais tarde, seja na Alemanha, com a hegemonia prussiana (1866) e a guerra de 1870, com a unificação alemã, seja na Itália, com a reunificação feita pelo Piemonte dos Savóia, alcançada pelas guerras contra a Áustria, Reino das Duas Sicílias e os Estados Pontífícios. A queda de Roma, em 1870, seria o ponto final do processo, quando Napoleão III retirou as tropas que protegiam o que restava do domínio papal, forçado pela guerra franco-prussiana.
No momento, não se pode determinar o alcance do sacrifício do herói tunisiano Mohamed Bouazizi, provocando a queda de Ben Ali, e, em seguida, o êxito da sublevação do povo egípcio, com os dezoito dias da Praça Tahriri.
Além do excêntrico e pequeno Bahrein, emirado sob a dinastia sunita al-Khalifa – o atual emir é Isa bin Salman Al-Khalifa (1999)[1] - e com população de maioria xiita, a revolução democrática islâmica se faz sentir na Líbia do coronel Muammar Khadaffi (1969), no Iêmen de Ali Abdullah Saleh (1978) e na Jordânia do rei Abdullah II (1999).
Como assinalei em blog anterior, existem diversos outros países na nação árabe maduros para a revolução democrática islâmica. A longa permanência do carismático Muammar Kadaffi na Líbia está sendo posta à prova. Para debelar a sublevação, o lider da Jamairia não tem hesitado em recorrer à mais desapiedada repressão, com os protestos registrando mais de vinte e quatro mortes, e se estendendo às principais cidades líbicas. Quinta-feira, dezessete foi o ‘dia da Fúria’ e em Benghasi morreram mais quinze pessoas. O total não confirmado de 50 óbitos marca a disposição do ditador de adotar a linha ‘iraniana’ no combate ao levante. No Iêmen, as manifestações se sucedem, de forma quase concomitante com a revolução egípcia – e o líder iemenita tem oscilado entre a repressão e as promessas conciliatórias (como a de não candidatar-se em 2012). Até o momento, o impasse persiste.
Na Jordânia, é evidente a insatisfação da maioria palestina com a situação. Não foi bem recebida a tentativa do rei Abdullah em proceder a cosmética reforma do gabinete. Reivindica-se que a chefia do governo decorra de eleições livres. Outrossim, releva ter presente que o sucessor do rei Hussein não tem a popularidade do pai, nem o firme apoio do segmento beduíno do povo jordano, que constituiu o esteio da monarquia até o presente.
No Bahrein, com o crescimento das manifestações, as forças policiais passaram a utilizar munição letal. Cerca de sessenta pessoas ficaram feridas, com pelo menos cinco mortos. A praça de Manama, ocupada pela maioria xiita que desejava transformá-la em uma praça Tahrir, foi investida pelos tanques do exército, havendo sido esvaziada. Esse diminuto país insular tem importância para os Estados Unidos, eis que ora fornece a base para a marinha estadunidense no Golfo Pérsico.
No Irã, os líderes oposicionistas Mir Hossein Mousavi e Mehdi Karroubi – ‘culpados’ defronte do ditador Khamenei e de seu auxiliar Ahmadinejad de terem incitado as manifestações à propósito da revolução democrática no Egito – não só estão em prisão domiciliar, como parlamentares e aliados da ditadura pedem a sua execução. Pelo ‘apagão’ na cobertura de imprensa, o cenário é confuso, embora seja inegável que as manifestações – muitas delas, como é costume islâmico, realizadas em enterros - se sucedam. A insurgência verde de Mousavi e Karroubi serve desde já para desnudar a hipocrisia de Mahmoud Ahmadinejad ao congratular-se com o triunfo do movimento libertário que derrubou Hosni Mubarak. Quanto a maiores resultados, infelizmente a travessia das forças democráticas no Irã, diante da situação coligada (clero, extratos de baixa renda e a fortiori o controle dos guardiães da revolução, i.e., o exército) promete ser árdua e comprida.
Entrementes, os demais autocratas árabes assistem, decerto ansiosos, o desenrolar dos acontecimentos. Na maioria dos casos, têm amplas razões em temerem os efeitos em suas terras do humilde verdureiro que a própria vontade e os fados transformaram em símbolo da democracia.
(Fonte: Folha de S. Paulo )
[1] O ano entre parênteses indica a assunção do poder.
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
Justiça em Búzios ?
O comportamento do juiz João Carlos de Souza Correa, titular da 1ª Vara de Búzios, levou o novo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos a declarar:
“Um leigo tem a desculpa de não conhecer a lei, mas deve ser punido. Um magistrado, conhecedor da lei, deve ser punido, exemplarmente.”
As palavras acima foram motivadas pela conduta do aludido juiz na sua comarca. Segundo o desembargador, todas as denúncias contra Souza Correa serão investigadas “com o rigor da lei”.
Consoante informou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as investigações a cargo da Corregedoria Geral do TJ correm sob segredo de Justiça. Acrescenta a notícia de O Globo que “nos corredores do TJ circulam rumores de que, nos próximos dias, haverá uma diligência no balneário para apurar mais denúncias envolvendo o juiz”.
De que modo devemos receber as declarações do novel Presidente do TJ-RJ, assim como os informes do CNJ, a par dos rumores que circulam nos corredores do TJ?
Com estranhável assombro, como diriam nossos maiores. Não é mais tempo de rasgar tantas sedas, nem de fazer tais mesuras.
Com que parâmetros a justiça tem atuado no caso do juiz João Carlos ? Sabemos que a justiça tende a ser lenta, vagarosa mesmo em certos casos. No entanto, o que tem demonstrado à saciedade a conduta desse magistrado, é que outros adjetivos deveriam ser usados para descrever a sua reação, diante do rosário das respectivas arbitrariedades.
Chovem as denúncias contra esse juiz João Carlos Souza Correa. Em 2006, obrigou um funcionário da concessionária Ampla a religar a luz de sua casa, cortada por falta de pagamento; em 2007, a coluna de Ancelmo Gois noticiou que o aludido juiz provocara tumulto em um transatlântico atracado em Búzios ao tentar embarcar e fazer compras de natal nas lojas do free shop que funcionam a bordo e que são de uso restrito dos passageiros; em 2009, discutiu com policial rodoviário federal após passar por um posto em Rio Bonito, em alta velocidade, e com um giroflex proibido por lei; no corrente ano, de ter desacatado dois turistas em Búzios que reclamavam de festa barulhenta que ele promovia em quarto de hotel, a nove deste mês; no domingo passado, na Lagoa, deu ordem de prisão a uma agente da Operação Lei Seca, por ser flagrado sem habilitação ao volante de um carro sem placa.
E como se tal não bastasse, o juiz Souza Correa está sendo “ investigado ainda por decisões polêmicas tomadas em processos fundiários em Búzios.” A par disso, comerciantes de Búzios acusam o juiz de deixar de pagar contas em restaurantes, bares, pousadas e lojas diversas. E acrescentam: “ele sempre diz que dívida de magistrado é para não ser paga”.
Ao transcrever tal registro de transgressões, essa litania de abuso de poder, a par de outras afrontas, se tem a desagradável impressão de que o principal implicado não seria o juiz João Carlos Souza Correa.
Que país é este em que um magistrado pode proceder de tal forma impunemente desde 2006 ? Fala-se muito nos progressos alcançados pelo CNJ. Não cabe duvidar de tais conquistas, mas o comportamento do juiz Souza Correa não é pelo menos embaraçoso ao persistir em balneário com a exposição de Búzios ? O que se dirá então de eventuais abusos de poder por tantos grotões do interior afora ?
( Fonte: O Globo )
“Um leigo tem a desculpa de não conhecer a lei, mas deve ser punido. Um magistrado, conhecedor da lei, deve ser punido, exemplarmente.”
As palavras acima foram motivadas pela conduta do aludido juiz na sua comarca. Segundo o desembargador, todas as denúncias contra Souza Correa serão investigadas “com o rigor da lei”.
Consoante informou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as investigações a cargo da Corregedoria Geral do TJ correm sob segredo de Justiça. Acrescenta a notícia de O Globo que “nos corredores do TJ circulam rumores de que, nos próximos dias, haverá uma diligência no balneário para apurar mais denúncias envolvendo o juiz”.
De que modo devemos receber as declarações do novel Presidente do TJ-RJ, assim como os informes do CNJ, a par dos rumores que circulam nos corredores do TJ?
Com estranhável assombro, como diriam nossos maiores. Não é mais tempo de rasgar tantas sedas, nem de fazer tais mesuras.
Com que parâmetros a justiça tem atuado no caso do juiz João Carlos ? Sabemos que a justiça tende a ser lenta, vagarosa mesmo em certos casos. No entanto, o que tem demonstrado à saciedade a conduta desse magistrado, é que outros adjetivos deveriam ser usados para descrever a sua reação, diante do rosário das respectivas arbitrariedades.
Chovem as denúncias contra esse juiz João Carlos Souza Correa. Em 2006, obrigou um funcionário da concessionária Ampla a religar a luz de sua casa, cortada por falta de pagamento; em 2007, a coluna de Ancelmo Gois noticiou que o aludido juiz provocara tumulto em um transatlântico atracado em Búzios ao tentar embarcar e fazer compras de natal nas lojas do free shop que funcionam a bordo e que são de uso restrito dos passageiros; em 2009, discutiu com policial rodoviário federal após passar por um posto em Rio Bonito, em alta velocidade, e com um giroflex proibido por lei; no corrente ano, de ter desacatado dois turistas em Búzios que reclamavam de festa barulhenta que ele promovia em quarto de hotel, a nove deste mês; no domingo passado, na Lagoa, deu ordem de prisão a uma agente da Operação Lei Seca, por ser flagrado sem habilitação ao volante de um carro sem placa.
E como se tal não bastasse, o juiz Souza Correa está sendo “ investigado ainda por decisões polêmicas tomadas em processos fundiários em Búzios.” A par disso, comerciantes de Búzios acusam o juiz de deixar de pagar contas em restaurantes, bares, pousadas e lojas diversas. E acrescentam: “ele sempre diz que dívida de magistrado é para não ser paga”.
Ao transcrever tal registro de transgressões, essa litania de abuso de poder, a par de outras afrontas, se tem a desagradável impressão de que o principal implicado não seria o juiz João Carlos Souza Correa.
Que país é este em que um magistrado pode proceder de tal forma impunemente desde 2006 ? Fala-se muito nos progressos alcançados pelo CNJ. Não cabe duvidar de tais conquistas, mas o comportamento do juiz Souza Correa não é pelo menos embaraçoso ao persistir em balneário com a exposição de Búzios ? O que se dirá então de eventuais abusos de poder por tantos grotões do interior afora ?
( Fonte: O Globo )
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