Do presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad, já se disse muito e decerto o bastante para questionar a oportunidade de sua visita oficial ao Brasil.
A esse propósito, o governador José Serra, em artigo publicado na Folha de São Paulo de ontem, faz ponderada avaliação do quão indesejável é a vinda do governante iraniano a nosso país.
Não será o primeiro governante autoritário – e ainda por cima egresso de eleições fraudulentas – que porventura seja recebido nos palácios de Brasília. Sem embargo, este senhor, de aparência nada presidencial, inova à sua maneira também neste campo. Pois, na verdade Ahmadinejad está, na teocracia iraniana, mais para primeiro-ministro do que presidente. Dessa forma, poderíamos chamá-lo quando muito de subditador, subordinado que é ao Ayatollah Ali Khamenei, Líder Supremo do Irã.
Dos excessos da ditadura dos ayatollahs, da bárbara repressão contra os movimentos de pacífica resistência democrática, dos farsescos julgamentos feitos para coagir a população e que não se pejam de condenar à morte por supostos delitos de opinião cidadãos iranianos, das torturas e ignominiosas sevícias que emulam às do regime do Xá, é geral o conhecimento e a repulsa dos países democráticos.
Nada disso carece de ser demonstrado ou sequer discutido. São tópicos de amplo consenso, como é igualmente generalizada a convicção que afasta Ahmadinejad, o negador do Holocausto, de ser recebido por governantes ocidentais.
O que cabe perguntar será que motivos terão induzido o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a reiterar, em ocasião tão inoportuna, o convite ao senhor Mahmoud Ahmadinejad.
Será acaso o incremento do intercâmbio comercial ? Desde os tempos de Fernando Collor se fala dessa perspectiva. Contudo, o comércio bilateral, pelo seu acentuado desequilíbrio – que nos favorece -, parece ter poucas condições de crescimento, pela falta de o que comprar do Irã, sendo o petróleo o seu principal produto de exportação.
No domínio político, se nos ativermos aos interesses e objetivos da democracia brasileira, tampouco deparamos horizontes comuns. É um escárnio que este senhor seja recebido pelos presidentes de Senado e Câmara. A par dos problemas que enfrentam, seria crível deles esperar atitude sobranceira, que marcasse posição contra representante de regime autoritário, em que só ingressam no parlamento os aprovados pelo crivo dos ayatollahs ?
Mais se analise a questão, e mais se reforça o juízo de que a insistência na visita denota um aventureirismo ideológico, que é por sua vez decorrência – sobretudo no segundo mandato de Lula – de veleitário protagonismo que pouco ou nada tem a ver com as concepções prevalentes em chancelaria digna deste nome.
Menosprezando os interesses permanentes de Estado, sopram aos ouvidos de Lula – já inebriado na cena internacional por cumprimentos que acredita duradouros – iniciativas controversas. Assim, a estranha acolhida de Zelaya como ‘hóspede’ na embaixada em Honduras, a quase hostilidade à Colômbia e os respaldos repetidos ao caudilho Chávez, e agora, no instante em que Teerã volta atrás em acordo sobre o seu projeto nuclear, a defesa por Nosso Guia do direito do Irã a um programa nuclear para uso pacífico...
Quem a esta altura pode crer nas boas intenções do regime iraniano em desenvolver o átomo com intúitos de paz ? Como abraçar este senhor para as objetivas da imprensa, e julgar possível dar-lhe caução, sem incorrer nas consequências da falta de atendibilidade ?
Se tem Lula alguma visão, além do gesto imediato de receber com rapapés um pária internacional, pensará acaso que ouvir os cantos da sereia de passadas ideologias lhe ajudará a mantê-lo no pedestal, em que o colocaram os que agora, sem válida motivação, estouvadamente contraria ?
terça-feira, 24 de novembro de 2009
segunda-feira, 23 de novembro de 2009
Ainda acerca de Cesare Battisti
Oficialmente, a questão do destino de Cesare Battisti voltou à competência do Presidente da República. O Supremo Tribunal Federal, depois de anular, por cinco votos a quatro, o status de refugiado político do italiano, por um mesmo placar, tomou decisão que tanto na Corte, quanto fora dela, gerou perplexidade. Embora o STF recomende a extradição, para a maioria do colegiado a sentença não é determinativa, pois estabelece que a palavra final sobre Battisti cabe ao Presidente da República.
Tem-se observado na imprensa uma quase unanimidade a respeito de o que fazer com o italiano. Nesse sentido, há persistente miopia dos órgãos de comunicação na descrição do caso do fugitivo que pensara encontrar acolhida no Brasil, tão próximo da Itália por sua gente e costumes.
Na maior parte das vezes, o resumo do próprio histórico é bastante distorcido, e sobretudo pelas inúmeras omissões de tudo o que possa favorecer-lhe.
Battisti é dado como condenado por quatro homicídios. O que falta ? Não se explicita que foi condenado in absentia, e por força de testemunho da chamada delação premiada.
Como ele se achava revel, não dispôs de defesa, e, portanto, inexistiu contraditório para as acusações do delator premiado, que o responsabilizara por quatro homicídios.
Forçoso igualmente é assinalar que o clamor na Itália a cercar a sorte de Cesare Battisti não tem qualquer relação com o obscuro papel que ele porventura exercera no movimento das brigadas vermelhas. Se não sei se cabe a expressão do Ministro Tarso Genro de um fascismo galopante, afigura- se decerto inegável a instrumentalização política do contencioso de parte de ministros do gabinete Berlusconi. Por outro lado, esta radicalização se situa mais à direita (os antigos neofascistas, que apoiam Berlusconi), posto que também na esquerda (o presidente Napolitano e o ex-primeiro ministro Massimo D’Alema) sejam favoráveis à extradição.
Outra estranha omissão na trajetória de Cesare Battisti, nas diatribes da direita brasileira, é o que denominaria de parêntese de François Mitterrand. Durante os catorze anos de sua presidência, conforme à orientação francesa de dar abrigo aos perseguidos políticos, Battisti, enquanto lá permaneceu, não só pôde trabalhar, mas também não foi incomodado por qualquer iniciativa oficial italiana. Que dizer então de atitude similar à presente algazarra, como se do dia para a noite aquele que se deixara em sossego se transformara em virtual inimigo público número um ? Acaso o mérito das ações italianas dependerá não da causa judicial em si, mas da autoridade e do Estado que dêem proteção ao foragido ?
Mas as perplexidades provocadas pela questão Battisti não páram aí. Em noticiário d’ O Estado de São Paulo sobre o tema, se refere que o primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi, disse ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que não vê problemas diplomáticos em uma recusa do governo brasileiro de extraditar Battisti. De acordo com assessor do Planalto, Berlusconi afirmou que o desfecho do caso, seja qual for, não afetará a amizade entre Itália e Brasil.
Se o tradutor de Lula entendeu bem o teor da declaração de Berlusconi, como interpretar a notícia veiculada por O Globo, na sua coluna política de ontem, de que “(h)á oito meses a Itália se recusa a receber as credenciais do novo embaixador do Brasil, José Viegas. O governo de (...) Berlusconi acha que, agindo assim, dobrará o presidente Lula no caso do refugiado Cesare Battisti.”
Não quero crer que seja verdadeira a truculência acima referida. Por que tal recusa, em um país com o número de embaixadas representadas junto ao Estado italiano, não semelha de implementação factível, por um espaço de oito meses. Haveria enorme acúmulo de chefes de missão a apresentar credenciais – a precedência na data de chegada é que determina a ordem na apresentação das credenciais. Assim, se por três ou quatro meses, seria ainda manejável o acúmulo de embaixadores na fila de espera, em oito meses não é pensável que tal esquema continue exequivel. Tampouco se pode cogitar de que Berlusconi, ou preposto seu, tenha mandado alterar a ordem de chegada no país, em detrimento de nosso representante. Nenhuma chancelaria ou governo que se preze poderia aceitar tal afronta.
Como a Justiça não costuma ter pressa, a comunicação oficial do Supremo à Presidência deve tardar. Dados os prazos para as correções dos votos respectivos, a par da dificuldade do Ministro Peluso de entender a sentença, o acórdão pode chegar às mãos presidenciais já em 2010, consoante aventam alguns.
Diante do nervosismo e da excitação de muitos, uma pausa como esta poderá até arrefecer os ânimos. De qualquer forma, se o Ministro da Justiça ficar calado por um tanto, e o Presidente igualmente cessar com suas divagações incidentais acerca de decisão que lhe incumbe ex-officio, aguardaremos talvez mais confiantes a palavra final do Primeiro Magistrado da Nação.
E que seja conforme às generosas tradições brasileiras, dentro de nossa vocação de grande país democrático.
Tem-se observado na imprensa uma quase unanimidade a respeito de o que fazer com o italiano. Nesse sentido, há persistente miopia dos órgãos de comunicação na descrição do caso do fugitivo que pensara encontrar acolhida no Brasil, tão próximo da Itália por sua gente e costumes.
Na maior parte das vezes, o resumo do próprio histórico é bastante distorcido, e sobretudo pelas inúmeras omissões de tudo o que possa favorecer-lhe.
Battisti é dado como condenado por quatro homicídios. O que falta ? Não se explicita que foi condenado in absentia, e por força de testemunho da chamada delação premiada.
Como ele se achava revel, não dispôs de defesa, e, portanto, inexistiu contraditório para as acusações do delator premiado, que o responsabilizara por quatro homicídios.
Forçoso igualmente é assinalar que o clamor na Itália a cercar a sorte de Cesare Battisti não tem qualquer relação com o obscuro papel que ele porventura exercera no movimento das brigadas vermelhas. Se não sei se cabe a expressão do Ministro Tarso Genro de um fascismo galopante, afigura- se decerto inegável a instrumentalização política do contencioso de parte de ministros do gabinete Berlusconi. Por outro lado, esta radicalização se situa mais à direita (os antigos neofascistas, que apoiam Berlusconi), posto que também na esquerda (o presidente Napolitano e o ex-primeiro ministro Massimo D’Alema) sejam favoráveis à extradição.
Outra estranha omissão na trajetória de Cesare Battisti, nas diatribes da direita brasileira, é o que denominaria de parêntese de François Mitterrand. Durante os catorze anos de sua presidência, conforme à orientação francesa de dar abrigo aos perseguidos políticos, Battisti, enquanto lá permaneceu, não só pôde trabalhar, mas também não foi incomodado por qualquer iniciativa oficial italiana. Que dizer então de atitude similar à presente algazarra, como se do dia para a noite aquele que se deixara em sossego se transformara em virtual inimigo público número um ? Acaso o mérito das ações italianas dependerá não da causa judicial em si, mas da autoridade e do Estado que dêem proteção ao foragido ?
Mas as perplexidades provocadas pela questão Battisti não páram aí. Em noticiário d’ O Estado de São Paulo sobre o tema, se refere que o primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi, disse ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que não vê problemas diplomáticos em uma recusa do governo brasileiro de extraditar Battisti. De acordo com assessor do Planalto, Berlusconi afirmou que o desfecho do caso, seja qual for, não afetará a amizade entre Itália e Brasil.
Se o tradutor de Lula entendeu bem o teor da declaração de Berlusconi, como interpretar a notícia veiculada por O Globo, na sua coluna política de ontem, de que “(h)á oito meses a Itália se recusa a receber as credenciais do novo embaixador do Brasil, José Viegas. O governo de (...) Berlusconi acha que, agindo assim, dobrará o presidente Lula no caso do refugiado Cesare Battisti.”
Não quero crer que seja verdadeira a truculência acima referida. Por que tal recusa, em um país com o número de embaixadas representadas junto ao Estado italiano, não semelha de implementação factível, por um espaço de oito meses. Haveria enorme acúmulo de chefes de missão a apresentar credenciais – a precedência na data de chegada é que determina a ordem na apresentação das credenciais. Assim, se por três ou quatro meses, seria ainda manejável o acúmulo de embaixadores na fila de espera, em oito meses não é pensável que tal esquema continue exequivel. Tampouco se pode cogitar de que Berlusconi, ou preposto seu, tenha mandado alterar a ordem de chegada no país, em detrimento de nosso representante. Nenhuma chancelaria ou governo que se preze poderia aceitar tal afronta.
Como a Justiça não costuma ter pressa, a comunicação oficial do Supremo à Presidência deve tardar. Dados os prazos para as correções dos votos respectivos, a par da dificuldade do Ministro Peluso de entender a sentença, o acórdão pode chegar às mãos presidenciais já em 2010, consoante aventam alguns.
Diante do nervosismo e da excitação de muitos, uma pausa como esta poderá até arrefecer os ânimos. De qualquer forma, se o Ministro da Justiça ficar calado por um tanto, e o Presidente igualmente cessar com suas divagações incidentais acerca de decisão que lhe incumbe ex-officio, aguardaremos talvez mais confiantes a palavra final do Primeiro Magistrado da Nação.
E que seja conforme às generosas tradições brasileiras, dentro de nossa vocação de grande país democrático.
domingo, 22 de novembro de 2009
Continua a Censura
Enquanto se aguarda que o Ministro Cezar Peluso conheça do recurso de reclamação do Estado de São Paulo e conceda a solicitada liminar suspendendo a censura judicial àquele jornal no que tange às reportagens investigativas da Operação Boi Barrica da Polícia Federal contra Fernando Sarney, esta forma de censura continua a manifestar-se também no interior do país.
Como se verá do relato abaixo, qualquer magistrado com um mínimo de responsabilidade democrática há de forçosamente convir que o momento está mais do que maduro para a formulação pelo Supremo Tribunal Federal de súmula vinculante para varrer os incontáveis abusos de autoridade, e a consequente imposição de ilegais e inconstitucionais mordaças contra jornalistas e meios de comunicação, a pedido as mais das vezes dos chamados fichas-sujas, isto é, políticos que são objeto de uma ou mais ações judiciais por danos contra o Erário público e outros crimes.
No Mato Grosso.
No dia dez de novembro corrente o juiz Pedro Sakamoto, da 13ª Vara Cível, atendeu a pedido de liminar do deputado José Geraldo Riva (PP), presidente da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, que se disse vítima de dano moral. O juiz Sakamoto proibiu os blogueiros Adriana Vandoni e Enock Cavalcanti, responsáveis pelos blogs Prosa e Política, e Página do E, de “emitir opiniões pessoais pelas quais atribuuam (ao deputado) a prática de crime sem que haja decisão judicial com trânsito em julgado que confirme a acusação.” O juiz Sakamoto também determinou que os dois textos sobre o deputado sejam retirados do blog Página do E.
Assinale-se que o Deputado Riva é alvo de 92 ações civis públicas propostas pelo Ministério Público, nas quais é acusado de desviar cerca de R$450 milhões da Assembleia.
Não param aí as decisões do juiz Sakamoto, de proteção à suposta vítima de damos morais deputado Riva. O aludido juiz proibiu a Ademar Adams, diretor da Moral, que se manifeste sobre alegados atos de corrupção que envolvem o presidente da Assembleia. Atingidos igualmente pela mordaça judicial o jornalista Antonio Cavalcanti e o advogado Vilson Neri, integrantes do Movimento de Combate contra a Corrupção Eleitoral (MCCE).
Adams pretende divulgar na semana entrante carta aberta ao juiz Sakamoto, na qual afirma que o Estado não pode interferir na opinião de um jornalista. Segundo afiança, o deputado Riva o processou para atingir a ONG de que se faz parte – o MCCE, um dos promotores da campanha Ficha Limpa, que, como se sabe, pretende impedir políticos processados por corrupção de participar das eleições.
Por outro lado, os dois blogueiros acima citados – Adriana Vandoni e Enock Cavalcanti – vão recorrer também nesta semana ao Tribunal de Justiça do Estado, com o intúito de derrubar a censura imposta no passado dia dez pelo juíz Pedro Sakamoto.
E no Amapá.
Foi aprovada, a dezenove de novembro, por jornalistas e blogueiros, ao ensejo de Conferência Estadual de Comunicação, moção de repúdio contra o Presidente do Senado, José Sarney, a quem increpam de cercear a liberdade de expressão ao mover mais de cem ações durante a campanha eleitoral de 2006. Dentre os atingidos pelas ditas ações, está a jornalista Alcinéia Cavalcanti, que deve mais de R$2 milhões em multas contra o blog que mantinha, aplicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Alcinéia teve que tirar o blog do ar, por que não tem a menor condição de pagar tal valor de multa, consoante declarou (ela responde a vinte processos).
Por sua vez, o jornalista Antonio Correa Neto – que responde a dezessete processos – declara que parou de contar quanto devia depois de passar de R$ l milhão. “O que mais me surpreende”, segundo assevera, “é que ninguém pediu direito de resposta, simplesmente a multa foi aplicada.”
Apesar de useiro e vezeiro de recorrer a processos contra jornalistas de oposição,com claros propósitos de intimidação, segundo o que afirma Chico Mendonça, seu assessor de imprensa, “as ações não foram patrocinadas pelo senador, mas pelo advogado da coligação que o elegeu, Fernando Aquino”. Infelizmento o dr. Aquino não estava disponível para fornecer maiores esclarecimentos...
Entrementes, no gabinete do Deputado Michel Temer...
Como o projeto de lei de iniciativa popular que veta a candidatura dos políticos com condenação na Justiça – entregue há quase dois meses, de forma pública, por comissão do MCCE (Movimento de Combate contra a Corrupção Eleitoral) ao próprio Presidente da Câmara –
continua a dormir em alguma envergonhada gaveta da Câmara baixa, o Deputado Michel Temer recebeu membros do referido MCCE – com o Secretário-Geral da CNBB, Dom Dimas Lara, à frente.
O MCCE está preocupado com a paralísia na tramitação da proposta (com um milhão e trezentas mil firmas). Por causa disso, acreditam que há desconhecimento acerca do teor do projeto, e daí a resistência de parte de deputados.
Como é seu feitio, o deputado Michel Temer – que, ao ensejo da entrega da proposta não se furtara a indicar pontos em que entrevia ‘dificuldades’ – recebeu com sorrisos obsequiosos a D. Dimas, da CNBB, e seus acompanhantes. Ponderou, a respeito, ‘o acúmulo da pauta da Câmara’ e aduziu que ‘irá conversar com os líderes’.
As resistências contra o projeto se explicam mui facilmente a partir do grande número de deputados (e senadores) que são objeto justamente de ações judiciais. Ora, o projeto de iniciativa popular propõe que não se conceda registro de candidatura a políticos que tenham sido condenados em primeira instância, por crimes graves, v.g., contra a vida e a administração e patrimônio públicos.
A má-vontade de todos os partidos é um espelho às avessas da diferença nos critérios de priorização ética entre a sociedade civil e os seus mandatários. Diante das declarações evasivas e até mesmo negativas de Suas Excelências, cresce, por entre os modos melífluos e atenciosos do Presidente Temer, a certeza de que será indispensável campanha de informação junto à opinião pública muito mais enfática e politicamente empenhada, de parte do MCCE (e de órgãos de comunicação).
A resistência corporativa do Congresso só será vencida se ficar claro o preço político que deputados e senadores eventualmente pagarão de uma sociedade revoltada com os indizíveis parâmetros morais e éticos que alardeia, na sua empáfia alienada, a grande, esmagadora maioria ora presente na Câmara e Senado Federal.
( Fontes: O Estado de São Paulo e O Globo )
Como se verá do relato abaixo, qualquer magistrado com um mínimo de responsabilidade democrática há de forçosamente convir que o momento está mais do que maduro para a formulação pelo Supremo Tribunal Federal de súmula vinculante para varrer os incontáveis abusos de autoridade, e a consequente imposição de ilegais e inconstitucionais mordaças contra jornalistas e meios de comunicação, a pedido as mais das vezes dos chamados fichas-sujas, isto é, políticos que são objeto de uma ou mais ações judiciais por danos contra o Erário público e outros crimes.
No Mato Grosso.
No dia dez de novembro corrente o juiz Pedro Sakamoto, da 13ª Vara Cível, atendeu a pedido de liminar do deputado José Geraldo Riva (PP), presidente da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, que se disse vítima de dano moral. O juiz Sakamoto proibiu os blogueiros Adriana Vandoni e Enock Cavalcanti, responsáveis pelos blogs Prosa e Política, e Página do E, de “emitir opiniões pessoais pelas quais atribuuam (ao deputado) a prática de crime sem que haja decisão judicial com trânsito em julgado que confirme a acusação.” O juiz Sakamoto também determinou que os dois textos sobre o deputado sejam retirados do blog Página do E.
Assinale-se que o Deputado Riva é alvo de 92 ações civis públicas propostas pelo Ministério Público, nas quais é acusado de desviar cerca de R$450 milhões da Assembleia.
Não param aí as decisões do juiz Sakamoto, de proteção à suposta vítima de damos morais deputado Riva. O aludido juiz proibiu a Ademar Adams, diretor da Moral, que se manifeste sobre alegados atos de corrupção que envolvem o presidente da Assembleia. Atingidos igualmente pela mordaça judicial o jornalista Antonio Cavalcanti e o advogado Vilson Neri, integrantes do Movimento de Combate contra a Corrupção Eleitoral (MCCE).
Adams pretende divulgar na semana entrante carta aberta ao juiz Sakamoto, na qual afirma que o Estado não pode interferir na opinião de um jornalista. Segundo afiança, o deputado Riva o processou para atingir a ONG de que se faz parte – o MCCE, um dos promotores da campanha Ficha Limpa, que, como se sabe, pretende impedir políticos processados por corrupção de participar das eleições.
Por outro lado, os dois blogueiros acima citados – Adriana Vandoni e Enock Cavalcanti – vão recorrer também nesta semana ao Tribunal de Justiça do Estado, com o intúito de derrubar a censura imposta no passado dia dez pelo juíz Pedro Sakamoto.
E no Amapá.
Foi aprovada, a dezenove de novembro, por jornalistas e blogueiros, ao ensejo de Conferência Estadual de Comunicação, moção de repúdio contra o Presidente do Senado, José Sarney, a quem increpam de cercear a liberdade de expressão ao mover mais de cem ações durante a campanha eleitoral de 2006. Dentre os atingidos pelas ditas ações, está a jornalista Alcinéia Cavalcanti, que deve mais de R$2 milhões em multas contra o blog que mantinha, aplicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Alcinéia teve que tirar o blog do ar, por que não tem a menor condição de pagar tal valor de multa, consoante declarou (ela responde a vinte processos).
Por sua vez, o jornalista Antonio Correa Neto – que responde a dezessete processos – declara que parou de contar quanto devia depois de passar de R$ l milhão. “O que mais me surpreende”, segundo assevera, “é que ninguém pediu direito de resposta, simplesmente a multa foi aplicada.”
Apesar de useiro e vezeiro de recorrer a processos contra jornalistas de oposição,com claros propósitos de intimidação, segundo o que afirma Chico Mendonça, seu assessor de imprensa, “as ações não foram patrocinadas pelo senador, mas pelo advogado da coligação que o elegeu, Fernando Aquino”. Infelizmento o dr. Aquino não estava disponível para fornecer maiores esclarecimentos...
Entrementes, no gabinete do Deputado Michel Temer...
Como o projeto de lei de iniciativa popular que veta a candidatura dos políticos com condenação na Justiça – entregue há quase dois meses, de forma pública, por comissão do MCCE (Movimento de Combate contra a Corrupção Eleitoral) ao próprio Presidente da Câmara –
continua a dormir em alguma envergonhada gaveta da Câmara baixa, o Deputado Michel Temer recebeu membros do referido MCCE – com o Secretário-Geral da CNBB, Dom Dimas Lara, à frente.
O MCCE está preocupado com a paralísia na tramitação da proposta (com um milhão e trezentas mil firmas). Por causa disso, acreditam que há desconhecimento acerca do teor do projeto, e daí a resistência de parte de deputados.
Como é seu feitio, o deputado Michel Temer – que, ao ensejo da entrega da proposta não se furtara a indicar pontos em que entrevia ‘dificuldades’ – recebeu com sorrisos obsequiosos a D. Dimas, da CNBB, e seus acompanhantes. Ponderou, a respeito, ‘o acúmulo da pauta da Câmara’ e aduziu que ‘irá conversar com os líderes’.
As resistências contra o projeto se explicam mui facilmente a partir do grande número de deputados (e senadores) que são objeto justamente de ações judiciais. Ora, o projeto de iniciativa popular propõe que não se conceda registro de candidatura a políticos que tenham sido condenados em primeira instância, por crimes graves, v.g., contra a vida e a administração e patrimônio públicos.
A má-vontade de todos os partidos é um espelho às avessas da diferença nos critérios de priorização ética entre a sociedade civil e os seus mandatários. Diante das declarações evasivas e até mesmo negativas de Suas Excelências, cresce, por entre os modos melífluos e atenciosos do Presidente Temer, a certeza de que será indispensável campanha de informação junto à opinião pública muito mais enfática e politicamente empenhada, de parte do MCCE (e de órgãos de comunicação).
A resistência corporativa do Congresso só será vencida se ficar claro o preço político que deputados e senadores eventualmente pagarão de uma sociedade revoltada com os indizíveis parâmetros morais e éticos que alardeia, na sua empáfia alienada, a grande, esmagadora maioria ora presente na Câmara e Senado Federal.
( Fontes: O Estado de São Paulo e O Globo )
sábado, 21 de novembro de 2009
Notícias do Pântano
Sem despertar a atenção de antes, nem ser mais julgada capaz de merecer tratamento prioritário na escala mundial da política internacional, a interminável crise de Honduras se arrasta dentro da presente monotonia das altercações da política interna do país centro-americano.
Com efeito, distantes estão os ecos do inconsueto ingresso de José Manuel Zelaya na missão brasileira – que induziram o Ministro das Relações Exteriores do Brasil a acreditar cabível fosse a questão avocada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas – e da alçada do diapasão das escaramuças entre os grupamentos do presidente interino, Roberto Micheletti, e do presidente deposto, Manuel Zelaya.
A ‘materialização’ de Zelaya na Embaixada do Brasil não teve o efeito estratégico previsto pelo coronel Chávez. Tampouco a criação ad hoc da singular caracterização do presidente deposto como ‘hóspede’ obteve os resultados colimados pelas partes interessadas. A própria modificação do papel da chancelaria nacional – ao invés da concessão do asilo na diplomacia de estado, segundo as normas de direito internacional público, a transformação da embaixada em virtual escritório de campanha de Zelaya e abrigo de dezenas de pessoas, entre familiares, partidários e agregados – tende a apontar para a eventual adequação ao nível das práticas locais.
Nem o acordo costurado pela diplomacia estadunidense, subitamente redesperta após aparente longo letargo, foi em última análise eficaz em vencer o marasmo da quizília e em determinar, por fim, a implementação de solução consensual negociada, antes perseguida com a habitual ineficácia pela OEA, e por vã mediação do Presidente Oscar Arias.
Se os protagonistas da crise terão aquiescido às linhas gerais do acordo, tanto o Congresso deixou de votá-lo no prazo estipulado, quanto Zelaya optou afinal por dissociar-se do texto acordado. Nesses baixios de política interiorana, determinar quem é responsável de que semelha ingrato e inútil trabalho, embora talvez nos partícipes não exista qualquer dúvida sobre o escopo de tão profusas e exasperantes negaças.
O arguto convite evangélico – quem não tem culpa, que lance a primeira pedra – lá seria bem compreendido, seja por quem desejava subverter o processo eleitoral, seja por quem se excedera na penalização da transgressão.
Tampouco faz sentido tentar impedir a realização do pleito. Comprovada a sua isenção e lisura, quer na campanha e no acesso às urnas, quer na apuração, as distinções entre quem se acha na presidência não se afiguram de maior importância, se levarmos em conta que, estatutariamente, é a justiça quem as preside. A menos que as intenções da parte supostamente perdedora não sejam assim tão cândidas.
Com o passar dos meses, por conseguinte, a centro-americanidade da crise se afirmou sempre mais, acima das fumaças de liderança do caudilho Chávez e de outros associados, por motivos mais ideológicos do que diplomáticos.
Dessarte, terá sido prematuro o lamento de que Washington renunciara à própria liderança abaixo do Rio Grande. À primeira vista, se os instrumentos mudaram, os atuais – começando pelo cancelamento dos vistos diplomáticos – possuem validade similar, posto que tendam a ganhar nas aparências.
Com efeito, distantes estão os ecos do inconsueto ingresso de José Manuel Zelaya na missão brasileira – que induziram o Ministro das Relações Exteriores do Brasil a acreditar cabível fosse a questão avocada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas – e da alçada do diapasão das escaramuças entre os grupamentos do presidente interino, Roberto Micheletti, e do presidente deposto, Manuel Zelaya.
A ‘materialização’ de Zelaya na Embaixada do Brasil não teve o efeito estratégico previsto pelo coronel Chávez. Tampouco a criação ad hoc da singular caracterização do presidente deposto como ‘hóspede’ obteve os resultados colimados pelas partes interessadas. A própria modificação do papel da chancelaria nacional – ao invés da concessão do asilo na diplomacia de estado, segundo as normas de direito internacional público, a transformação da embaixada em virtual escritório de campanha de Zelaya e abrigo de dezenas de pessoas, entre familiares, partidários e agregados – tende a apontar para a eventual adequação ao nível das práticas locais.
Nem o acordo costurado pela diplomacia estadunidense, subitamente redesperta após aparente longo letargo, foi em última análise eficaz em vencer o marasmo da quizília e em determinar, por fim, a implementação de solução consensual negociada, antes perseguida com a habitual ineficácia pela OEA, e por vã mediação do Presidente Oscar Arias.
Se os protagonistas da crise terão aquiescido às linhas gerais do acordo, tanto o Congresso deixou de votá-lo no prazo estipulado, quanto Zelaya optou afinal por dissociar-se do texto acordado. Nesses baixios de política interiorana, determinar quem é responsável de que semelha ingrato e inútil trabalho, embora talvez nos partícipes não exista qualquer dúvida sobre o escopo de tão profusas e exasperantes negaças.
O arguto convite evangélico – quem não tem culpa, que lance a primeira pedra – lá seria bem compreendido, seja por quem desejava subverter o processo eleitoral, seja por quem se excedera na penalização da transgressão.
Tampouco faz sentido tentar impedir a realização do pleito. Comprovada a sua isenção e lisura, quer na campanha e no acesso às urnas, quer na apuração, as distinções entre quem se acha na presidência não se afiguram de maior importância, se levarmos em conta que, estatutariamente, é a justiça quem as preside. A menos que as intenções da parte supostamente perdedora não sejam assim tão cândidas.
Com o passar dos meses, por conseguinte, a centro-americanidade da crise se afirmou sempre mais, acima das fumaças de liderança do caudilho Chávez e de outros associados, por motivos mais ideológicos do que diplomáticos.
Dessarte, terá sido prematuro o lamento de que Washington renunciara à própria liderança abaixo do Rio Grande. À primeira vista, se os instrumentos mudaram, os atuais – começando pelo cancelamento dos vistos diplomáticos – possuem validade similar, posto que tendam a ganhar nas aparências.
sexta-feira, 20 de novembro de 2009
Obama e o Estado de Segurança Nacional (II)
No artigo anterior, aludimos ao que Garry Wills elenca como os principais traços do estado de segurança nacional. Os acrescidos poderes e características desta criatura que se estende e se reforça desde 1941 não dão a impressão de que possam desaparecer, em passe de mágica, pela vontade de novo presidente, de tendência liberal-progressista, eleito por grande coalizão em favor de uma difusa mudança.
Quão arraigadas se acham práticas abusivas, autoritárias e ilegais em diversas instituições do Estado pôde ser determinado em episódios ligados a personalidades, não da Administração Bush, com as suas ideias e projetos fascistóides, mas pertencentes supostamente ao arco liberal-democrático, que se identificam com o partido de Barack Obama.
Talvez os exemplos selecionados por G. Wills pequem por enfoque exclusivista e predeterminado, pois não há negar que a nova Administração tomou medidas relevantes no sentido do retorno à grande via constitucional, que comumente se associa com a tradição americana. Nesse campo, merecem citação o não à tortura, o fechamento da prisão de Guantánamo, e o reconhecimento da continuada vigência de tratados internacionais e leis nacionais, considerados por Bush e companhia como não mais suscetíveis de aplicação nos tempos da guerra contra o terror.
Feitas tais ressalvas, as amostras pinçadas por Wills não são de molde a tranquilizar-nos quanto às reais perspectivas de re-formação de um Estado que não só pareça, mas que seja efetivamente de direito, expurgado da chusma de recursos a que a Administração Bush jr. não terá por certo inventado na sua totalidade.
Na audiência de confirmação de Leon Panetta – que foi um dos chefes de gabinete de Bill Clinton – para ser diretor da CIA, declarou ele que não pretendia desfazer-se das chamadas “transferências extraordinárias” (extraordinary rendition), como eventual instrumento de ação da sua agência. Não se ignora o que isto significa: transferir, em segredo, elementos detidos, para serem interrogados em países amigos, de acordo com o tratamento que aí dispensam aos presos.
Elena Kagan, designada para Solicitadora Geral (cargo de alto escalão no Ministério da Justiça), afirmou na sabatina congressual que concordava com o entendimento de John Yoo que um terrorista capturado deveria ser submetido à “ lei do combate”. A par da discutível interpretação da senhora Kagan à luz da legislação pertinente, é importante assinalar que John Yoo está por trás da famigerada flexibilidade de Bush e de seus Ministros da Justiça para viabilizar a aplicação de métodos de interrogatório que, na verdade, eram mal disfarçada tortura. De resto, não foi por acaso que o juiz Baltasar Garzón incluíu John C. Yoo entre seus indiciados em recente mandado internacional de prisão (V. meu blog Baltasar Garzón, o Juiz, de 30.III.2009)
O Attorney-General (Procurador-Geral, que é na verdade o Ministro da Justiça) Eric Holder não se pejou de invocar “segredos de Estado” para abortar a realização de julgamento por júri. Baseou-se na dúbia jurisprudência do caso Reynolds.
O Presidente Obama recusou a liberação para a imprensa de fotos relativas a enhanced interrogation (interrogatório com tortura). Anteriormente, a CIA ilegalmente destruíra 92 videoteipes de tais interrogatórios – e, solicitado, Obama se negou a liberar documentos que descreviam as fitas.
Também se afigura controversa a postura de Obama de que os crimes cometidos a título oficial ( na Administração anterior ) não serão investigados, nem mesmo por Comissão de Verdade. Ao invés, não excluíu a possibilidade de que pessoas detidas possam ser julgadas por ‘tribunais militares’.
Segundo entende Wills, fora da área dita de segurança nacional, igualmente a Administração Obama não parece diferenciar-se muito da de Bush. Militares gays, incluindo aqueles com válido conhecimento da língua árabe, estão sendo despedidos no mesmo ritmo do governo anterior. Houve muitas objeções quando Dick Cheney se recusou a revelar que diretores de empresas de energia haviam visitado a Casa Branca em 2002, embora a Primeira Dama Hillary Clinton tivesse sido forçada a declarar que assessores na área da saúde a tinham visitado (quando chefiou a malograda tentativa do governo Clinton de fazer aprovar reforma sanitária). Também o staff de Obama se negou a tornar públicos, em junho último, os registros de visitantes da Casa Branca, a que mais tarde foi obrigado, por força de processo judicial.
A presente resistência do establishment da segurança nacional em adequar os respectivos processos aos procedimentos usuais em tempos de paz se torna menos difícil de entender pela extensão e tamanho de sua articulação, inda que invisível para a opinião pública. Os Estados Unidos mantêm cerca de mil bases militares em outros países. Garry Wills frisa que se trata de estimativa, porque o número exato, localização e dimensões das bases se acham cobertos pelo sigilo que, em muitos casos, visa a proteger instalações nucleares.
Exemplo significativo desse sistema imperial é a ilha de Diego García, no Oceano Índico. Para evitar exame congressual, foi cedida em arrendamento secreto pelo Reino Unido aos Estados Unidos. Reeditando prática que na Grécia antiga era utilizada por Esparta e Atenas, entre outras grandes cidades-estado, recolonizando as cidades vencidas, enquanto a sua população era delas expulsa, os dois mil chagossianos, habitantes da ilha foram deportados para outro continente (e até hoje se encontram na prática em um limbo judicial, conquanto continuem a lutar por seus direitos). Entrementes, Diego Garcia se transformou em enorme base militar, depósito de armamento, sítio de lançamento, de onde partem ataques aéreos concernentes ao Oriente Médio,e em especial Golfo Pérsico, Iraque e Afeganistão. É uma área a que os jornalistas não têm acesso.
O legado do império, o peso da superpotência constitui para governante como Barack Obama - escolhido pelo povo americano como mensageiro da mudança - um manto que simboliza, em seu porte e esplendor, todas as contradições inerentes a esse gênero de organização.
Como todas as peças de acusação, o artigo de Wills se ressente da própria unilateralidade. Em esfera tão ampla de depoimentos da nova Administração, no processo de confirmação estadunidense, não deve assombrar que gafes e escorregões apareçam. Há lapsos que devem ser relevados e outros, não. O Presidente Obama não pode ser responsabilizado por muitas dessas atitudes, que podem, inclusive, estar fora de contexto. Há, no entanto, exemplos que merecem urgente correção, como a preferência de Panetta pelo eventual emprego da infame “ extraordinary rendition”.
Dada a multiplicidade de tarefas que foram lançadas à sua porta por uma gestão falimentar – começando pela maior crise econômico-financeira desde a grande depressão dos anos trinta – não se afigura nem sensato, nem realista que dele se exijam providências em todas as direções para corrigir atos e situações implementadas em muitas décadas. Já foi dito que a jornada de mil milhas se inicia com uma simples passada.
A despeito do preparo jurídico, capacidade oratória, e inegável carisma, Barack Obama carece de continuar o próprio aprendizado executivo, em sede e cargo de tal relevo e exigência. Tempos árduos, em atmosfera não exatamente benévola, o 44º Presidente dos Estados Unidos tem muito chão pela frente.
A severidade do observador é decerto importante e, por vezes, necessária. Mas não será tudo. Como se poderá construir, se não concedemos um prazo razoável, marcado pelo bom senso ? Obama traz em si elementos de indubitável grandeza. Calcar demasiado no negativismo, pode ser confundido com impertinência.
Não será descabido, portanto, estender-lhe o prazo de confiança. Quem sabe, não nos aproveitará a todos com isto ?
Quão arraigadas se acham práticas abusivas, autoritárias e ilegais em diversas instituições do Estado pôde ser determinado em episódios ligados a personalidades, não da Administração Bush, com as suas ideias e projetos fascistóides, mas pertencentes supostamente ao arco liberal-democrático, que se identificam com o partido de Barack Obama.
Talvez os exemplos selecionados por G. Wills pequem por enfoque exclusivista e predeterminado, pois não há negar que a nova Administração tomou medidas relevantes no sentido do retorno à grande via constitucional, que comumente se associa com a tradição americana. Nesse campo, merecem citação o não à tortura, o fechamento da prisão de Guantánamo, e o reconhecimento da continuada vigência de tratados internacionais e leis nacionais, considerados por Bush e companhia como não mais suscetíveis de aplicação nos tempos da guerra contra o terror.
Feitas tais ressalvas, as amostras pinçadas por Wills não são de molde a tranquilizar-nos quanto às reais perspectivas de re-formação de um Estado que não só pareça, mas que seja efetivamente de direito, expurgado da chusma de recursos a que a Administração Bush jr. não terá por certo inventado na sua totalidade.
Na audiência de confirmação de Leon Panetta – que foi um dos chefes de gabinete de Bill Clinton – para ser diretor da CIA, declarou ele que não pretendia desfazer-se das chamadas “transferências extraordinárias” (extraordinary rendition), como eventual instrumento de ação da sua agência. Não se ignora o que isto significa: transferir, em segredo, elementos detidos, para serem interrogados em países amigos, de acordo com o tratamento que aí dispensam aos presos.
Elena Kagan, designada para Solicitadora Geral (cargo de alto escalão no Ministério da Justiça), afirmou na sabatina congressual que concordava com o entendimento de John Yoo que um terrorista capturado deveria ser submetido à “ lei do combate”. A par da discutível interpretação da senhora Kagan à luz da legislação pertinente, é importante assinalar que John Yoo está por trás da famigerada flexibilidade de Bush e de seus Ministros da Justiça para viabilizar a aplicação de métodos de interrogatório que, na verdade, eram mal disfarçada tortura. De resto, não foi por acaso que o juiz Baltasar Garzón incluíu John C. Yoo entre seus indiciados em recente mandado internacional de prisão (V. meu blog Baltasar Garzón, o Juiz, de 30.III.2009)
O Attorney-General (Procurador-Geral, que é na verdade o Ministro da Justiça) Eric Holder não se pejou de invocar “segredos de Estado” para abortar a realização de julgamento por júri. Baseou-se na dúbia jurisprudência do caso Reynolds.
O Presidente Obama recusou a liberação para a imprensa de fotos relativas a enhanced interrogation (interrogatório com tortura). Anteriormente, a CIA ilegalmente destruíra 92 videoteipes de tais interrogatórios – e, solicitado, Obama se negou a liberar documentos que descreviam as fitas.
Também se afigura controversa a postura de Obama de que os crimes cometidos a título oficial ( na Administração anterior ) não serão investigados, nem mesmo por Comissão de Verdade. Ao invés, não excluíu a possibilidade de que pessoas detidas possam ser julgadas por ‘tribunais militares’.
Segundo entende Wills, fora da área dita de segurança nacional, igualmente a Administração Obama não parece diferenciar-se muito da de Bush. Militares gays, incluindo aqueles com válido conhecimento da língua árabe, estão sendo despedidos no mesmo ritmo do governo anterior. Houve muitas objeções quando Dick Cheney se recusou a revelar que diretores de empresas de energia haviam visitado a Casa Branca em 2002, embora a Primeira Dama Hillary Clinton tivesse sido forçada a declarar que assessores na área da saúde a tinham visitado (quando chefiou a malograda tentativa do governo Clinton de fazer aprovar reforma sanitária). Também o staff de Obama se negou a tornar públicos, em junho último, os registros de visitantes da Casa Branca, a que mais tarde foi obrigado, por força de processo judicial.
A presente resistência do establishment da segurança nacional em adequar os respectivos processos aos procedimentos usuais em tempos de paz se torna menos difícil de entender pela extensão e tamanho de sua articulação, inda que invisível para a opinião pública. Os Estados Unidos mantêm cerca de mil bases militares em outros países. Garry Wills frisa que se trata de estimativa, porque o número exato, localização e dimensões das bases se acham cobertos pelo sigilo que, em muitos casos, visa a proteger instalações nucleares.
Exemplo significativo desse sistema imperial é a ilha de Diego García, no Oceano Índico. Para evitar exame congressual, foi cedida em arrendamento secreto pelo Reino Unido aos Estados Unidos. Reeditando prática que na Grécia antiga era utilizada por Esparta e Atenas, entre outras grandes cidades-estado, recolonizando as cidades vencidas, enquanto a sua população era delas expulsa, os dois mil chagossianos, habitantes da ilha foram deportados para outro continente (e até hoje se encontram na prática em um limbo judicial, conquanto continuem a lutar por seus direitos). Entrementes, Diego Garcia se transformou em enorme base militar, depósito de armamento, sítio de lançamento, de onde partem ataques aéreos concernentes ao Oriente Médio,e em especial Golfo Pérsico, Iraque e Afeganistão. É uma área a que os jornalistas não têm acesso.
O legado do império, o peso da superpotência constitui para governante como Barack Obama - escolhido pelo povo americano como mensageiro da mudança - um manto que simboliza, em seu porte e esplendor, todas as contradições inerentes a esse gênero de organização.
Como todas as peças de acusação, o artigo de Wills se ressente da própria unilateralidade. Em esfera tão ampla de depoimentos da nova Administração, no processo de confirmação estadunidense, não deve assombrar que gafes e escorregões apareçam. Há lapsos que devem ser relevados e outros, não. O Presidente Obama não pode ser responsabilizado por muitas dessas atitudes, que podem, inclusive, estar fora de contexto. Há, no entanto, exemplos que merecem urgente correção, como a preferência de Panetta pelo eventual emprego da infame “ extraordinary rendition”.
Dada a multiplicidade de tarefas que foram lançadas à sua porta por uma gestão falimentar – começando pela maior crise econômico-financeira desde a grande depressão dos anos trinta – não se afigura nem sensato, nem realista que dele se exijam providências em todas as direções para corrigir atos e situações implementadas em muitas décadas. Já foi dito que a jornada de mil milhas se inicia com uma simples passada.
A despeito do preparo jurídico, capacidade oratória, e inegável carisma, Barack Obama carece de continuar o próprio aprendizado executivo, em sede e cargo de tal relevo e exigência. Tempos árduos, em atmosfera não exatamente benévola, o 44º Presidente dos Estados Unidos tem muito chão pela frente.
A severidade do observador é decerto importante e, por vezes, necessária. Mas não será tudo. Como se poderá construir, se não concedemos um prazo razoável, marcado pelo bom senso ? Obama traz em si elementos de indubitável grandeza. Calcar demasiado no negativismo, pode ser confundido com impertinência.
Não será descabido, portanto, estender-lhe o prazo de confiança. Quem sabe, não nos aproveitará a todos com isto ?
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
Lula e a decisão do caso Battisti
Mais do que a imagem do Brasil como país soberano, na decisão do destino de Cesare Battisti está em jogo qual é efetivamente a posição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de seu governo no concerto das Nações.
A soberania brasileira não é conceito para frases retóricas, nem, como certos remédios nas farmácias, instrumento que deva ser usado em pouquíssimas vezes. Em outras palavras, a soberania é característica inerente à nação brasileira, e carece de ser defendida e salvaguardada sempre que necessário, levados em conta unicamente os nossos interesses. Soberania, se é conceito relacional – pois só se explicita em mundo plural - apenas admite limitações autoimpostas e de validade geral (v.g., a exterritorialidade das missões diplomáticas), mas como projeção será sempre una, não admitindo variações segundo as eventuais contrapartes. Como outros atributos e características essenciais, não admite mutações oportunistas consoante situações eventuais: um país ou é soberano, ou não é.
Está em baila o que será feito da sorte de Cesare Battisti, que no passado participou das Brigadas Vermelhas e que, julgado in absentia foi condenado como criminoso comum, por suposta participação em quatro homicídios. Refugiou-se de início na França, nos albores do primeiro setenato do Presidente François Mitterrand. Ali permaneceu em sossego, sem que o Presidente francês fosse acoimado de responsabilidade de homiziar perigoso terrorista, reclamado pelos tribunais e prisões italianas. Nem uma só palavra.
A dúplice razão semelha símples. Mitterrand tinha o costume – que se liga à tradição francesa – de conceder abrigo aos perseguidos por questões políticas, e por isso não daria tento às increpações de que se serve a direita para prejulgar e justificar as próprias exigências (e.g., criminoso comum, terrorista, etc.).
Após passagem pelo México e o retorno à França, já no final do segundo setenato de Mitterrand, Cesare Battisti decide tentar a sorte no Brasil, devido aos novos ventos na França, na presidência de Jacques Chirac.
No Brasil, depois da detenção de Battisti e a posterior concessão pelo Ministro Tarso Genro, do status de refugiado, arguiu-se no Supremo a decisão do Ministro da Justiça. A Itália de Sílvio Berlusconi manifestara o próprio desagrado com a negativa da extradição de forma acintosa e desrespeitosa ao Brasil. Até o Presidente da República Giorgio Napolitano, que é de esquerda, não se pejou de expressar o respectivo assombro (stupore) com a decisão brasileira. Tratou, outrossim, de frisar o seu desapreço ao destinatário, divulgando o teor da carta antes que o Presidente Lula pudesse dela tomar ciência. A extradição de Battisti virou traço de união da direita que apoia a Berlusconi; as maneiras de exprimir tal opinião amiúde deixaram de revestir respeito pela soberania do Brasil. Sería como se fôssemos apodados de nação pouco séria, um país de là-bas[1].
Nesse contexto, há de ter provocado espécie que a Itália se tenha constituído parte no julgamento pelo Supremo do caso Battisti. Ontem, após duas sessões, o STF emitiu a sua sentença.Cinco juízes (Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, Ayres Britto, Cesare Peluso (relator) e, por último, Gilmar Mendes) votaram pela extradição; quatro juízes (Eros Grau, Marco Aurélio, Carmen Lúcia e Joaquim Barbosa), pela permanência de Battisti no Brasil.
Estava, igualmente, em baila, se a decisão do Supremo era determinativa, (i.e., obrigatória) ou opcional (i.e., deixava ao Presidente da República o alvitre de decidir por extradição ou permanência). A despeito dos esforços do ministro Gilmar Mendes, aos quatro juízes contrários à extradição agregou-se o ministro Ayres Britto, dando maioria à posição de deixar ao arbítrio presidencial a decisão de extraditar ou não Cesare Battisti.
Já se especula na imprensa que o presidente Lula determinou à Advocacia-Geral da União que encontre apoio jurídico para a permanência de Battisti no Brasil, o que viria ao encontro da posição manifestada pelo Ministro Tarso Genro. Pelo que consta, Lula estaria cheio de dedos e preocupações em não mortificar o governo italiano, a ponto de pairar como possibilidade real a eventualidade de que, se não encontrada nova fundamentação jurídica a favor do refugiado italiano,este seja extraditado para a Itália, a fim de lá cumprir pena de prisão perpétua.
Que em seu arroubo legalista, Lula não se faça ilusões. Se a peça a sofrer as eventuais consequências de sua decisão seja aparentemente Cesare Battisti, na verdade é a respectiva pessoa e grandeza como Primeiro Magistrado da Nação Brasileira que está em jogo. Ou mostrará que é homem coerente com as próprias ideias e estatura no concerto internacional, ou a montanha há de parir um rato solícito e subserviente, evidenciando pobre concepção da soberania nacional, no pressuroso zelo de atender às pretensões deste fanfarrão da cena mundial, o Presidente do Conselho Silvio Berlusconi.
[1] expressão de menosprezo, antes reservada às longínquas colônias.
A soberania brasileira não é conceito para frases retóricas, nem, como certos remédios nas farmácias, instrumento que deva ser usado em pouquíssimas vezes. Em outras palavras, a soberania é característica inerente à nação brasileira, e carece de ser defendida e salvaguardada sempre que necessário, levados em conta unicamente os nossos interesses. Soberania, se é conceito relacional – pois só se explicita em mundo plural - apenas admite limitações autoimpostas e de validade geral (v.g., a exterritorialidade das missões diplomáticas), mas como projeção será sempre una, não admitindo variações segundo as eventuais contrapartes. Como outros atributos e características essenciais, não admite mutações oportunistas consoante situações eventuais: um país ou é soberano, ou não é.
Está em baila o que será feito da sorte de Cesare Battisti, que no passado participou das Brigadas Vermelhas e que, julgado in absentia foi condenado como criminoso comum, por suposta participação em quatro homicídios. Refugiou-se de início na França, nos albores do primeiro setenato do Presidente François Mitterrand. Ali permaneceu em sossego, sem que o Presidente francês fosse acoimado de responsabilidade de homiziar perigoso terrorista, reclamado pelos tribunais e prisões italianas. Nem uma só palavra.
A dúplice razão semelha símples. Mitterrand tinha o costume – que se liga à tradição francesa – de conceder abrigo aos perseguidos por questões políticas, e por isso não daria tento às increpações de que se serve a direita para prejulgar e justificar as próprias exigências (e.g., criminoso comum, terrorista, etc.).
Após passagem pelo México e o retorno à França, já no final do segundo setenato de Mitterrand, Cesare Battisti decide tentar a sorte no Brasil, devido aos novos ventos na França, na presidência de Jacques Chirac.
No Brasil, depois da detenção de Battisti e a posterior concessão pelo Ministro Tarso Genro, do status de refugiado, arguiu-se no Supremo a decisão do Ministro da Justiça. A Itália de Sílvio Berlusconi manifestara o próprio desagrado com a negativa da extradição de forma acintosa e desrespeitosa ao Brasil. Até o Presidente da República Giorgio Napolitano, que é de esquerda, não se pejou de expressar o respectivo assombro (stupore) com a decisão brasileira. Tratou, outrossim, de frisar o seu desapreço ao destinatário, divulgando o teor da carta antes que o Presidente Lula pudesse dela tomar ciência. A extradição de Battisti virou traço de união da direita que apoia a Berlusconi; as maneiras de exprimir tal opinião amiúde deixaram de revestir respeito pela soberania do Brasil. Sería como se fôssemos apodados de nação pouco séria, um país de là-bas[1].
Nesse contexto, há de ter provocado espécie que a Itália se tenha constituído parte no julgamento pelo Supremo do caso Battisti. Ontem, após duas sessões, o STF emitiu a sua sentença.Cinco juízes (Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, Ayres Britto, Cesare Peluso (relator) e, por último, Gilmar Mendes) votaram pela extradição; quatro juízes (Eros Grau, Marco Aurélio, Carmen Lúcia e Joaquim Barbosa), pela permanência de Battisti no Brasil.
Estava, igualmente, em baila, se a decisão do Supremo era determinativa, (i.e., obrigatória) ou opcional (i.e., deixava ao Presidente da República o alvitre de decidir por extradição ou permanência). A despeito dos esforços do ministro Gilmar Mendes, aos quatro juízes contrários à extradição agregou-se o ministro Ayres Britto, dando maioria à posição de deixar ao arbítrio presidencial a decisão de extraditar ou não Cesare Battisti.
Já se especula na imprensa que o presidente Lula determinou à Advocacia-Geral da União que encontre apoio jurídico para a permanência de Battisti no Brasil, o que viria ao encontro da posição manifestada pelo Ministro Tarso Genro. Pelo que consta, Lula estaria cheio de dedos e preocupações em não mortificar o governo italiano, a ponto de pairar como possibilidade real a eventualidade de que, se não encontrada nova fundamentação jurídica a favor do refugiado italiano,este seja extraditado para a Itália, a fim de lá cumprir pena de prisão perpétua.
Que em seu arroubo legalista, Lula não se faça ilusões. Se a peça a sofrer as eventuais consequências de sua decisão seja aparentemente Cesare Battisti, na verdade é a respectiva pessoa e grandeza como Primeiro Magistrado da Nação Brasileira que está em jogo. Ou mostrará que é homem coerente com as próprias ideias e estatura no concerto internacional, ou a montanha há de parir um rato solícito e subserviente, evidenciando pobre concepção da soberania nacional, no pressuroso zelo de atender às pretensões deste fanfarrão da cena mundial, o Presidente do Conselho Silvio Berlusconi.
[1] expressão de menosprezo, antes reservada às longínquas colônias.
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
É chegada a Hora da Súmula Vinculante
Ainda ontem me ocupei da censura imposta ao jornal Estado de São Paulo por liminar do desembargador Dácio Vieira (TJ-DF), e mantida por diversas vezes, por desembargadores e turmas do mesmo TJ-DF.
Permanecendo a censura por 110 dias, através de recurso especial, denominado de reclamação, o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que representa o jornal, requer ao Supremo Tribunal Federal “a suspensão dos recursos (da ação civil) tirados, especialmente o agravo ao qual a 5ª Turma Cível do TJ, sob presidência e relatoria do desembargador Lecir Manoel da Luz, conheceu para, dando-se por incompetente, declinar dessa competência para o Juízo Cível Federal do Maranhão e invocando o ‘poder geral de cautela’, continuar tolhendo ao Estado.”
No documento protocolado no Supremo, com pedido de liminar, solicita-se que o Estado seja liberado para “a regular divulgação das informações que obteve sobre Fernando Sarney e são objeto da impetração judicial inibitória”.
Além de reportar-se à circunstância de que o jornal foi impedido no “exercício do direito-dever jornalístico de comunicar”a seus leitores, o advogado Affonso Ferreira ressaltou que o TJ-DF “desacatou” o histórico julgamento do STF que culminou com a revogação da Lei de Imprensa, do regime autoritário.Assinala-se que a censura judicial foi “operada sob as vestes da proteção aos direitos da personalidade como se a eles pudesse ser forasteiro (...) o fundamental direito à manifestação do pensamento”.
A reclamação faz citação a manifestações de ministros do Supremo, inclusive a do atual Decano, Celso de Mello: “a censura governamental, emanando de qualquer um dos três Poderes, é expressão odiosa da face autoritária do poder público.”
A ação movida por Fernando Sarney, iniciada na 12ª Vara Cível de Brasília – que acertadamente rejeitara a censura – por recurso de agravo do autor foi cair nas mãos de Dácio Vieira, do TJ-DF. Estranhamente este tribunal, após conhecer da questão, e decorrido já tempo considerável, optou, de forma ainda mais estranha, por mandá-la para Juízo Cível do Maranhão. É difícil não ver caráter procrastinante na tortuosa tramitação pelas turmas do TJ-DF, a que se acrescia o forçado regresso para a primeira instância da justiça federal, ora no Maranhão.
Chegada, por oportuna decisão da banca defensora do Estado, à mais alta hierarquia da Justiça nacional, a reclamação do jornal – que porta o lábaro da luta pela liberdade de imprensa desde os dias do Estado Novo – reúne todos os títulos para ser prontamente acolhida mediante liminar do Ministro Cesar Peluso, a quem a ação foi distribuída.
É sabido que a nossa Suprema Corte se tem manifestado contrária à censura judicial. Dada a importância do tema, o simbolismo de o Estado haver sido singularizado para a imposição da mordaça inconstitucional, e a óbvia necessidade de atalhar-se prática solerte e autoritária, que, ao arrepio da Constituição Federal e de sentenças da Corte Constitucional,vem sendo empregada abusivamente – e não só por juízes de primeira instância – semelha ser mais do que oportuna e claramente necessária a formulação pelo Supremo de súmula vinculante.
Não se deve mais permitir que, vezes por ignorância, e muitas outras adrede, em acintoso desrespeito à norma constitucional, reapareça a hidra da censura. Cevada por propósitos inconfessáveis, é mister pôr-se de imediato termo a tal escárnio da democracia brasileira. Por que aguardar-lhe a insolente repetição e não cortar desde já, com a espada da justiça, o nó górdio que enxovalha a Constituição por sentenças ilegais e inconstitucionais, como no caso em tela, e pela incrível extensão de cento e dez dias ?
( Fonte: O Estado de São Paulo )
Permanecendo a censura por 110 dias, através de recurso especial, denominado de reclamação, o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que representa o jornal, requer ao Supremo Tribunal Federal “a suspensão dos recursos (da ação civil) tirados, especialmente o agravo ao qual a 5ª Turma Cível do TJ, sob presidência e relatoria do desembargador Lecir Manoel da Luz, conheceu para, dando-se por incompetente, declinar dessa competência para o Juízo Cível Federal do Maranhão e invocando o ‘poder geral de cautela’, continuar tolhendo ao Estado.”
No documento protocolado no Supremo, com pedido de liminar, solicita-se que o Estado seja liberado para “a regular divulgação das informações que obteve sobre Fernando Sarney e são objeto da impetração judicial inibitória”.
Além de reportar-se à circunstância de que o jornal foi impedido no “exercício do direito-dever jornalístico de comunicar”a seus leitores, o advogado Affonso Ferreira ressaltou que o TJ-DF “desacatou” o histórico julgamento do STF que culminou com a revogação da Lei de Imprensa, do regime autoritário.Assinala-se que a censura judicial foi “operada sob as vestes da proteção aos direitos da personalidade como se a eles pudesse ser forasteiro (...) o fundamental direito à manifestação do pensamento”.
A reclamação faz citação a manifestações de ministros do Supremo, inclusive a do atual Decano, Celso de Mello: “a censura governamental, emanando de qualquer um dos três Poderes, é expressão odiosa da face autoritária do poder público.”
A ação movida por Fernando Sarney, iniciada na 12ª Vara Cível de Brasília – que acertadamente rejeitara a censura – por recurso de agravo do autor foi cair nas mãos de Dácio Vieira, do TJ-DF. Estranhamente este tribunal, após conhecer da questão, e decorrido já tempo considerável, optou, de forma ainda mais estranha, por mandá-la para Juízo Cível do Maranhão. É difícil não ver caráter procrastinante na tortuosa tramitação pelas turmas do TJ-DF, a que se acrescia o forçado regresso para a primeira instância da justiça federal, ora no Maranhão.
Chegada, por oportuna decisão da banca defensora do Estado, à mais alta hierarquia da Justiça nacional, a reclamação do jornal – que porta o lábaro da luta pela liberdade de imprensa desde os dias do Estado Novo – reúne todos os títulos para ser prontamente acolhida mediante liminar do Ministro Cesar Peluso, a quem a ação foi distribuída.
É sabido que a nossa Suprema Corte se tem manifestado contrária à censura judicial. Dada a importância do tema, o simbolismo de o Estado haver sido singularizado para a imposição da mordaça inconstitucional, e a óbvia necessidade de atalhar-se prática solerte e autoritária, que, ao arrepio da Constituição Federal e de sentenças da Corte Constitucional,vem sendo empregada abusivamente – e não só por juízes de primeira instância – semelha ser mais do que oportuna e claramente necessária a formulação pelo Supremo de súmula vinculante.
Não se deve mais permitir que, vezes por ignorância, e muitas outras adrede, em acintoso desrespeito à norma constitucional, reapareça a hidra da censura. Cevada por propósitos inconfessáveis, é mister pôr-se de imediato termo a tal escárnio da democracia brasileira. Por que aguardar-lhe a insolente repetição e não cortar desde já, com a espada da justiça, o nó górdio que enxovalha a Constituição por sentenças ilegais e inconstitucionais, como no caso em tela, e pela incrível extensão de cento e dez dias ?
( Fonte: O Estado de São Paulo )
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